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Chiara Ferragni & Co.  Agora nos posts e vídeos você tem que escrever: «Eu anuncio».  Multas até 250 mil euros: regras depois do Pandoro-Gate

Chiara Ferragni & Co. Agora nos posts e vídeos você tem que escrever: «Eu anuncio». Multas até 250 mil euros: regras depois do Pandoro-Gate

O que Gabi Lam, Gianluca Vacchi e Chiara Ferragni têm em comum? São três dos italianos mais famosos do mundo e todos influenciadores com milhões de seguidores. Bem, as perguntas são dirigidas a eles (e a eles). diretrizes Projetado para influenciadores divulgado ontem pela Comissão Reguladora de Comunicações (Agcom). Esta publicação segue o Bandoro-Gato de Chiara Ferragni (escrevemos sobre isso aqui), que abriu as portas para intermináveis ​​​​debates e discussões, na TV, nos jornais, mas também entre o cidadão comum, a atuação dos influenciadores e principalmente a influência do público. Conteúdos publicados por eles. Por outro lado, durante pelo menos dez anos, as atividades dos criadores não só influenciaram como, muitas vezes, direcionaram os hábitos de consumo de grandes setores da população. As redes sociais tornaram-se efetivamente a TV 2.0, onde os vídeos e postagens dos influenciadores substituíram as antigas vendas televisivas da memória vannamarchiana. As diretrizes da Agcom visam garantir que os influenciadores cumpram as disposições da Lei Consolidada dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Decreto Legislativo 8 de novembro de 2021, n. 208). Segundo Ackham, de facto, os influenciadores, ou pelo menos aqueles com um grande número de seguidores (mais de um milhão de seguidores), desempenham uma função semelhante à dos fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual (televisão, rádio, etc.). Mas vamos dar uma olhada mais de perto nas mudanças que estão acontecendo na disciplina de comunicação empresarial dos influenciadores.

Propósito de uso

Primeiro, o que é um influenciador? Neste ponto, a Agcom reconhece a linha tênue entre sujeitos que realizam atividades amadoras e profissionais e quer distinguir entre influenciadores e outros sujeitos ativos em canais sociais. Todos aqueles que propõem conteúdos audiovisuais nas redes sociais são influenciadores, se houver três requisitos gerais:

  • Devem ter pelo menos um milhão de assinantes (ou seja, seguidores), incluindo as impressões que acumularam nas plataformas em que operam e nas redes sociais;
  • Devem ter publicado pelo menos 24 conteúdos no ano anterior à pesquisa, incluindo comunicações comerciais baseadas em qualquer tipo de contrato, remuneração ou fornecimento de bens ou serviços;
  • Devem ter um valor médio de taxa de engajamento igual ou superior a 2% em pelo menos um site ou mídia social nos últimos 6 meses.
    Porém, disciplinas que operam de forma menos contínua e estruturada e que não atendem a esses limites são mantidas separadas.
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Regras, políticas e proibições

Além de recordar expressamente os princípios da Lei Consolidada dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual aplicáveis ​​aos influenciadores, as diretrizes fornecem uma lista de requisitos que os influenciadores devem cumprir ao publicar conteúdo nas redes sociais. Em particular, ao mesmo tempo que garante o cumprimento das regras de direitos de autor e de proteção da propriedade intelectual, o conteúdo criado por influenciadores:

  • Não deve conter qualquer incentivo, desculpa ou incentivo à prática de crimes;
  • Respeitar a dignidade humana e de forma alguma minimizar, propagar, justificar ou legitimar a violência, o ódio ou a discriminação e ofender a dignidade humana, incluindo contra grupos e minorias;
  • Não deve apresentar elementos que afastem a responsabilidade do autor ou contribuam para a corresponsabilidade da vítima de violência, ódio, discriminação ou qualquer outra forma de retaliação secundária;
  • Respeitar os princípios relativos à representação adequada da imagem da mulher já identificados pela AGCOM através da resolução nº. 442/17/contras;
  • Devemos respeitar as regras relativas à proteção de menores e garantir que não publicamos conteúdos que prejudiquem gravemente o desenvolvimento físico, mental ou moral dos menores. Em particular, os influenciadores devem utilizar as funcionalidades disponibilizadas nos sites para denunciar conteúdos que possam ser prejudiciais a menores quando publicam conteúdos relevantes.

Por último, a proibição de comunicações comerciais, televendas, patrocínios e colocação de produtos (art. 43.º, 46.º, 47.º e 48.º da Lei Consolidada) e, sobretudo, a proibição de publicidade oculta, quer em termos de influenciadores, quer de conteúdos informativos ou de entretenimento e mensagens comerciais inseridas no conteúdo. Aplicam-se aos influenciadores as diretrizes adotadas pela AGCOM e constantes do Regulamento das Cartas Digitais, que implementam regras sobre o reconhecimento das comunicações comerciais realizadas através da Internet adotadas pela Agência Autorreguladora Publicitária. Anunciar nas redes sociais? – Gráfico Digital IAP. Para conteúdo com colocação de produto, os influenciadores devem incluir uma palavra no texto que o acompanha ou hiperbolizar o próprio conteúdo que destaque sua natureza promocional de uma “forma instantaneamente reconhecível”. Os influenciadores e criadores de conteúdos devem ser claramente identificáveis ​​através de sistemas de transparência que, entre outras coisas, disponibilizem dados de contacto.

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Deve-se notar que, embora as diretrizes até agora unifiquem a regulamentação fragmentada, mas existente, para os meios de comunicação audiovisuais numa única “fonte” e alarguem o seu âmbito de aplicação aos influenciadores, a autoridade introduz o conceito de “responsabilidade editorial”, “para apresentar factos e os acontecimentos com veracidade e indicar as fontes utilizadas”. Os influenciadores comprometem-se ainda a verificar a veracidade e objetividade das informações, bem como a implementar medidas para combater a desinformação online”. Esta nova obrigação é um sinal de reconhecimento do inegável impacto social dos conteúdos criados por influenciadores e partilhados nas redes sociais, especialmente num ambiente onde as redes sociais não são apenas um local de entretenimento, mas também uma fonte de informação, especialmente para os muito jovens. .

Por fim, as diretrizes, em caso de violação dos dispositivos que explicamos acima, o sistema de sanções previsto no art. 67.º da Lei Consolidada. As sanções variam entre 10.000 e 250.000 euros, designadamente, pelas violações das disposições relativas às comunicações publicitárias audiovisuais e publicidade, e entre 30.000 e 600.000 euros, pelas violações das obrigações de protecção de menores.

Próximos passos

Por último, a autoridade sublinha que, dada a especificidade da atividade sujeita a regulação, que está em constante mudança, é necessário seguir regras de conduta específicas para estabelecer medidas e métodos adicionais que os influenciadores devem adaptar as suas atividades. De acordo com o disposto na Lei Consolidada. Estes códigos de conduta devem também incluir medidas técnicas baseadas nas características específicas de cada plataforma e dos meios de comunicação social onde o conteúdo é divulgado.

As diretrizes da Agcom são, portanto, um ponto de partida para a regulamentação das atividades dos influenciadores, que pode ser decidida em consulta com todas as partes interessadas ativas no setor social, incluindo as plataformas. Conforme relatado pela Agcom, as mesmas diretrizes podem ser alteradas pela autoridade para alargar o âmbito da sua aplicação, uma vez que agências especializadas como agências de relações públicas, agências criativas e gestoras de talentos estão atualmente excluídas.

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Em resumo, e em conclusão, a divulgação das diretrizes da Agcom confirma que o foco nos conteúdos publicados por influenciadores tem aumentado ao longo do tempo, correspondendo à importância que os conteúdos publicados por influenciadores nas redes sociais ganharam na vida de cada um de nós. Merece a intervenção da autoridade responsável pela regulação do evento. Se quisermos evitar outro portão de Pandora, os influenciadores precisam prestar a máxima atenção ao que publicam e contratam com as marcas.

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