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Transferência de saldo e desconto em fatura: novos esclarecimentos com a circular emitida em 7 de setembro

Transferência de saldo e desconto em fatura: novos esclarecimentos com a circular emitida em 7 de setembro

Com o Circular nº 27/H de 7 de setembro de 2023,eu’Agência de receita Fornece todos os novos esclarecimentos sobre as alterações introduzidas no regulamento Super bônus E outras recompensas importantes em relação ao exercício Cessão de crédito Ou de Desconto na fatura direto.

Especificamente, o documento visa fornecer esclarecimentos sobre todas as alterações recentes feitas no domínio. 121 do decreto que relança o chamado “Decreto de Concessões” (Decreto Legislativo nº. 11 datado de 16 de fevereiro de 2023).

Abaixo vemos tudo o que você precisa saber sobre as novas regras de transferência de crédito e desconto de fatura.

Transferência de saldo e desconto na fatura: forma de compensação

O primeiro tema abordado pela Receita diz respeito especificamente às modalidades de compensação de créditos resultantes de transferência de créditos e desconto de faturas, claramente ligadas à utilização de superbónus e outros bónus da casa.

para’arte. 121 do decreto de relançamentoEspecificamente, o parágrafo 3 afirma:

As isenções fiscais referidas neste artigo são utilizadas como compensação […] Com base nos prêmios de desconto não utilizados restantes. O crédito tributário é utilizado na mesma distribuição em parcelas anuais com que se pretendia utilizar a dedução. A parcela não utilizada do crédito fiscal do ano não pode ser utilizada em anos subsequentes, nem pode ser reivindicada como reembolso.

Em referência a esta decisão, comarte. 2-A quarta do decreto de transferência Foi fornecida uma explicação correta sobre a utilização de créditos para compensação, conforme foi esclarecido o seguinte:

[…] A compensação nele prevista poderá, de acordo com as disposições aplicáveis, ser feita também entre dívidas e créditos, inclusive os referidos no artigo 121 do Decreto Legislativo de 19 de maio de 2020, n. 34, […] perante diversas autoridades fiscais.

A este respeito, a Receita esclarece que a possibilidade de cancelamento de dívidas e contribuições à Segurança Social através da compensação de créditos derivados do Superbonus e do Home Bonus é concedida em relação a compensações futuras e com referência a créditos acumulados no passado.

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Bônus inicial: exceções à proibição de transferência, responsabilidade e perdão

Há outra disposição que precisou ser esclarecida, que é a disposição prevista em:arte. 2, Parágrafo 1 do Decreto de Transferência.

Em particular, foi aqui decidido que, a partir de 17 de fevereiro de 2023, a prática de transferência de crédito ou desconto de faturas não é mais permitida para créditos derivados de concessões de construção.

Os contribuintes que ainda tenham créditos remanescentes poderão usufruir exclusivamente da dedução para redução de impostos devidos, no momento da entrega da declaração fiscal, ao longo de vários anos.

No entanto, foi esclarecido que existem vários casos – tanto em relação ao Super Bónus como aos demais Bónus da Casa – que são considerados isentos da proibição de exercício de opções alternativas, pelo que ainda é possível usufruir dos privilégios através transferência de saldo ou desconto na fatura.

Para saber mais leia: “A transferência e o desconto continuam válidos: veja como, para quem e para qual função

A Circular n.º 27/H fornece ainda mais esclarecimentos relativamente às novas disposições relativas à responsabilidade solidária de fornecedores e cessionários.

Em particular, a Portaria dos Transportes estipula que os fornecedores e transportadores que utilizam créditos fiscais como compensação (que mais tarde se verifica terem sido derivados de operações fraudulentas) só podem ser responsabilizados se for provado que agiram com negligência grave.

Porém, não há consequências, se o erro for menor, nestes casos o envolvimento de quem resgata o crédito não será relevante.

O decreto também ampliou a possibilidade de exercício do perdão benevolente em benefício de mais súditos. Existem dois casos:

  1. O sujeito não forneceu testemunho oportuno para certificar a eficácia das intervenções para reduzir os riscos de terremotos;
  2. A pessoa não apresentou a comunicação para exercício de opções alternativas relativamente a um contrato de transmissão que não tenha sido celebrado até 31 de março de 2023 e em que o cessionário seja uma “pessoa qualificada”.
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Para saber todas as novidades, leia: “Builder Rewards: novidades sobre alocação de crédito e descontos na fatura da concessionária