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Detalhe crucial que muitos perdem

Já em 1º de janeiro, a legislação sobre dinheiro mudou drasticamente. Com uma exceção, vinculado a mais obrigações. Vamos ver o que é.

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Já se concretizou a primeira e mais importante variação do ano no que diz respeito à utilização do numerário. De facto, a partir de 1 de Janeiro, o limite de pagamento é activado em 999 euros ou um pouco mais. Não devem ser ultrapassados ​​mil euros, não devem ser ultrapassados. Na verdade, exceder alguns centavos pode levar a um possível controle financeiro como resultado Reporte do Banco à Unidade de Inteligência Financeira (UIF).. Portanto, deve-se prestar a máxima atenção, mesmo que seja verdade que a nova fronteira afetará principalmente os pequenos empresários e não os pequenos aforradores.

No entanto, deve ser lembrado que os novos pagamentos máximos em dinheiro afetarão indiferentemente as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, há outros detalhes a serem observados. Legislação promulgada pelo Decreto Legislativo 50/2017, para ser exato no artigo 13.º ter, estabelece claramente a aplicação da aproximação do montante-limite. Na prática, para o montante máximo permitido de 999,99 euros, o custo de produção das moedas de 1 e 2 cêntimos faria com que a autoridade financeira considerasse o montante máximo de 999,5 euros. Uma daquelas “pequenas linhas” que podem fazer uma grande diferença.

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Críticas, objeto de arredondamento: exceções e regulamentos

Portanto, novas regras, mesmo que não sejam para todos. Na verdade, a única exceção (com exceção das diversas justificativas que devem ser apresentadas no caso de ultrapassagem do teto) é concedida aos estrangeiros que se encontrem na Itália. Este último poderá efetuar transações em dinheiro até 15 mil euros. A referida exceção, conforme consta do Il Sole24Ore, é regida pelo Decreto-Lei n.º 16/2012 (última Lei 44/2012) e permite a aquisição de bens e serviços essencialmente relacionados com o turismo. Portanto, para pessoas com cidadania não italiana, que residem fora das fronteiras nacionais. Em qualquer caso, permanece a obrigação de notificar a Agência Fiscal Se transações desse tamanho forem feitas. No caso de uma combinação, você terá que agir por meio de um intermediário para fornecer uma conexão específica.

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Críticas, além do novo limite, outra obrigação é acionada: quem é punido

No entanto, 15.000 continua sendo o limite. Portanto, a divisão do valor não será permitida para o pagamento de valores maiores. A única maneira é usar ferramentas rastreáveis ​​e trabalhar no banco ou nos correios. A razão disso é que a legislação de combate à lavagem de dinheiro intervém nesse sentido com o objetivo de combater os crimes de lavagem de dinheiro. Entre as disposições, a exigibilidade também é regulamentada, Que é definido como unitário em termos de valor econômico. Além disso, a regra se estende para pagamentos em até sete dias para o mesmo processo. A eventual violação dos novos limites de pagamentos em dinheiro resultará em sanções administrativas que variam entre um mínimo de mil euros e um máximo de 50 mil euros, consoante a natureza da violação. Medida que não deixou de chamar a atenção do Banco Central Europeu, que pelo menos exigiu a sua intervenção regulatória. Com o objetivo de verificar se a aplicação está de acordo com as normas europeias na matéria.