Apresentamos o procedimento para solicitar a isenção do pagamento do vale saúde de renda em Milão.
O cartão de saúde é a quota-parte do cidadão nas despesas públicas com cuidados de saúde.
Com o pagamento do bilhete de saúde, pode aceder a serviços especializados de ambulatório, assistência farmacêutica, alguns serviços de urgência e tratamentos de spa. O estado oferece algumas isenções de pagamento, respeitando certas condições. Excetuam-se os cidadãos com doenças crónicas, doenças raras, com reconhecimento do estatuto de invalidez, e sujeitos em casos de rendimentos especiais relacionados com a idade ou estado civil.
Algumas isenções de rendimentos são definidas automaticamente pelo Ministério da Economia e Finanças, enquanto para outras, as partes envolvidas devem apresentar uma autocertificação. Hoje vamos apresentar o procedimento a seguir para solicitar a isenção do pagamento do vale saúde de renda em Milão.
Isenção de tíquete de assistência médica de renda, como solicitar o subsídio em Milão
A isenção pode isentar o cidadão, parcial ou totalmente, do pagamento da subscrição de cuidados de saúde. Para solicitar uma isenção, é necessária uma autocertificação em que se estabeleçam as condições de isenção de rendimentos.
O formulário pode ser enviado
- em qualquer farmácia,
- nos escritórios de seleção/cancelamento das autoridades regionais de saúde social relevantes,
- Use o portal EHR acessando a seção “Isenções”.
O utente pode a qualquer momento verificar o reconhecimento da isenção do vale saúde
- Ao entrar em contato com o clínico geral,
- Após o procedimento on-line através do site do Registro Eletrônico de Saúde,
- Dirigindo-se ao escritório de seleção/cancelamento de uma ASST local.
Assim, a ASST está à disposição do cidadão para prestar toda a informação relativa às várias isenções previstas no âmbito do vale-saúde.
Através do site do FSE será possível não só consultar online a lista de isenções ativas como também Solicite ou renove uma isenção de renda completando todo o procedimento eletronicamente. Isso se aplica às isenções com os códigos E01, E02, E02F, E03, E04, E05, E12, E13, E14, E30 e E40.
Lembramos que, para ser incluído na isenção, será necessário atender a determinados requisitos de renda que diferem de um código para outro.
- renda inferior a € 36.151,98 para o código E01,
- rendimentos inferiores a 8.263,31€ (11.362€ em caso de casamento mais 516,46€ por filho) para os códigos E02, E02F e E04,
- O valor situa-se entre 36.151,98€ e 38.500€ para o código E05,
- rendimentos iguais ou inferiores a 27 mil euros por ano para o código E12,
- Rendimentos até 18.000€ para o código E14,
- Rendimento até 46.600.000€ para o código E30 e E40, aumentando em função da composição do agregado familiar.
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