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Boas notícias para os expositores

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A estrita luta de evasão do governo continua em 2022, em linha com executivos anteriores que se sucederam. Os pagamentos eletrónicos são uma das áreas abrangidas pelo PNRR, ou seja, existem objetivos que devem ser alcançados de forma absoluta. Vamos esclarecer juntos!

alcançar PNRR. Objetivos, especialmente no que diz respeito à sonegação de impostos, o governo está sempre fazendo novas providências, especialmente no que diz respeito ao pagamento de formas rastreáveis. o novo Decreto Legislativo PNRR-2 Oferece um estrito contra-ataque à evasão para evitar a prática do chamado pré-cálculo.

Vamos investigar o problema juntos, tentando entender o que vai mudar para os modelos italianos.

Pagamentos rastreáveis: novas disposições para ponto de venda

Ponto de venda - Na - Loja - Pronto para uso - Min

A principal novidade diz respeito Os pagamentos são feitos através dos pontos de venda, que ainda está no centro do projeto de evasão antigovernamental. A modernidade é uma parada Restrições no envio de dados de pagamentos diários através de pontos de venda. O objetivo é acabar com o mecanismo de pré-cálculo, que não permite que o pagamento seja registrado como recibo ou fatura eletrônica.

Os dados de pagamento serão enviados pelos corretores que têm a tarefa de emitir Cartões e caixas eletrônicos. Assim será possível ter maior controle sobre os pagamentos para evitar fraudes e evasão fiscal.

Pagamentos eletrônicos: também apertados para lavagem de dinheiro

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O governo prestará muita atenção não sóEvasão fiscalmas também em termos de legislação Contra lavagem de dinheiro. Perante a prevalência cada vez maior deste fenómeno, o Conselho de Ministros optou por um importante freio nesta matéria. É claro que as intrusões não devem ir além das limitações impostas pela legislação de privacidade inerente aos dados sensíveis dos compradores.

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Outro aspecto que foi aprovado com o PNRR-2 tem a ver com pena dupla Os comerciantes que não permitirem que os pagamentos POS sejam feitos serão cobrados. De fato, a entrada em vigor foi antecipada para 30 de junho de 2022, em vez de 1º de janeiro de 2023.