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Transferência bancária entre familiares Qual o motivo da entrada?  Como evitar verificações fiscais

Transferência bancária entre familiares Qual o motivo da entrada? Como evitar verificações fiscais

Não basta escrever “xxx” no motivo da transferência bancária: é importante inserir a redação correta para evitar multas ou problemas com o fisco.

Transferência bancária – ilcorreredellacitta.com

Em tempos de grandes dificuldades econômicas, você pode ter tido que fazer isso Peça um empréstimo a um amigo ou parente. Neste último caso, porém, a família está, na melhor das hipóteses, sempre disposta a ajudá-lo, no entanto O IRS nem sempre pode fechar os olhos à generosidade familiar excessiva.

Então, como você pode enviar dinheiro por transferência bancária para familiares sem incorrer em multas fiscais?

Vamos começar dizendo isso Por lei não existem restrições económicas impostas às transferências familiares. Assim você pode enviar quantias muito grandes para irmãos, irmãs, filhos ou pais, mas sempre tendo um detalhe em mente. No momento do envio, você deverá indicar o “motivo” pelo qual está organizando a transferência bancária, especificando O “motivo” no assunto da remessa. A razão deve ser sempre clara, tão inequívoca quanto possível, justificada e demonstrável através de instrumentos de pagamento rastreáveis. Portanto, podemos escrever, por exemplo, “empréstimo sem juros”, “presente”, “doação”, “presente” ou outra justificativa clara para o motivo dessa transferência. Desta forma, informaremos à Agência Fiscal a natureza da transferência e as nossas intenções.

Cartão de crédito
Conta encerrada por um mês após o seminário na Finlândia: A aventura de um funcionário – (ilcorrieredellacitta.com)

O que fazer se a transferência envolver grandes quantias?

É verdade que não existe limite legal para o envio de dinheiro, mas também é verdade que as autoridades fiscais tendem a monitorizar as transferências de grandes montantes. segundo a arte. 782 do Código CivilAs doações de grandes somas de dinheiro são consideradas inválidas se não forem feitas na presença de pelo menos três pessoas, geralmente um notário e duas testemunhas. De acordo com art. 783 No entanto, doações deste tipo não necessitam de cartório. Contudo, é importante que o montante das remessas e dos donativos seja economicamente sustentável para o doador: se o doador não sofrer de pobreza significativa, A doação pode ser considerada de “valor modesto”.. Caso o motivo da transferência bancária esteja incorreto, pode ser possível Incorrer em penalidades financeiras ou, pior, em consequências criminais.

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