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Sucata, pode ser pago diretamente na conta corrente

Sucata, pode ser pago diretamente na conta corrente

Com a aprovação do Decreto Sostegni-ter, os benefícios da identificação facilitada são preservados. Além disso, o pagamento pode ser feito diretamente na conta corrente.

(Pixabay)

O DL 4/2022ou novo decreto Sostegniter, Os pagamentos devidos em 2020 e 2021 serão permitidos por 30 de abril de 2022. Além disso, os benefícios estipulados na definição do facilitador permanecerão os mesmos e o descarte, balanceamento e trechos de notas fiscais.

Assim, as prestações vencidas nos últimos dois anos devem ser pagas até 30 de abril, pelo que proceder ao pagamento com referência aos prazos do ano em curso, mas até 30 de novembro. Além disso, é possível pagar Direto na conta corrente.

Scrapping-ter, pagamento direto em conta corrente

O pagamento referente às parcelas vencidas em 30 de abril pode ser feito através do Débito direto em conta corrente do contribuinte. No entanto, é necessário ativar a autorização de pagamento diretamente no banco dentro de um prazo determinado, indicando claramente o fim da parcela.

Especificamente, aqui está o que um arquivo Os prazos Estabelecido no Decreto Legislativo 4/2022, Terceiro Decreto de Apoio:

  • 30 de abril de 2022para parcelas com vencimento em 2020;
  • 31 de julho de 2022para parcelas com vencimento em 2021;
  • 30 de novembro de 2022parcelas vencidas no ano corrente.

No que diz respeito, porém, ao Pagar De parcelas vencidas, você pode aproveitar os clássicos panfletos O qual será anexado à “Notificação de Valores Devidos”. Para pagar através da newsletter, você pode prosseguir através do serviço “Pague on-line‘, ou através dos canais fornecidos pela Poste Italiane e pelos bancos e seus prestadores de serviços de pagamento associados Bajuba.

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Isso significa, portanto, que as parcelas vencidas também podem ser pagas em Comerciantes Afiliadoscomo casas de apostas, supermercados, vendedores de cigarros, quiosques e bares.

(Ansa / Luca Zinaro / Génova)

Além disso, conforme mencionado anteriormente, é possível pagar as parcelas vencidas dos anos de 2020, 2021 e 2022 por Débito direto da sua conta corrente. De fato, a Receita Federal anunciou que será possível exigir que sua instituição de crédito pague os prêmios por meio de uma conta corrente.

Para isso, basta solicitar ativação do estado ao banco do titular da conta. O requerimento acima deve ser enviado pelo menos 20 dias antes do final da parcela a ser paga.