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Sistema de cerco e selo do cliente

Sistema de cerco e selo do cliente

por Filippo Mingucci

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As diversas interpretações da administração quanto ao valor do selo que se torna devido e é tributado

Imprimir que é cobrado ao cliente normalmente não constitui receita tributável no caso de mero adiantamento de quantias e valores relativos a valores tributáveis ​​para efeitos de IVA relativamente a adiantamentos nos termos do artigo 15.º do Decreto Presidencial 633/72; Ou seja, quer o cliente apresente o custo do selo de receita ou, pelo contrário, a referida taxa é suportada pelo emitente e depois transferida para o cliente final.

Mas a Receita Federal, com atitude recente, deixou claro taxa de imposto Nas faturas emitidas pelos contribuintes que utilizam o sistema de taxa fixa Contribuir sempre e em qualquer caso para a formação do lucro tributável Deve estar sujeito a impostos alternativos (o chamado imposto fixo).

O que precede decorre da resposta a regra nº 428/2022 da Receita Federal Agosto nós.

Dado que as pessoas singulares que obtiveram no último ano receitas ou bónus não superiores a 65 mil euros podem beneficiar do regime fiscal concessional (“taxa fixa”), entramos no mérito da questão, setaxa de imposto É cobrado na fatura dos seus clientes e ascende a € 2,00 por cada fatura superior a € 77,47.

De acordo com agência de receita com confirmação de solidariedade no pagamentotaxa de imposto Entre o emissor da fatura e o cliente, caso o profissional exija que o cliente pague o imposto de selo, tal frete de retorno deve ser considerado “parte integrante de sua remuneração”, com a dupla consequência de sua absorção de receita, o que contribui para a formação da base tributável . Importa ainda considerar de que forma estes montantes, segundo a AdE, contribuem para a verificação do limite de 65 mil euros, útil para chegar a um regime de preço fixo.

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O efeito fiscal do selo sobre os rendimentos não é certamente elevado, senão na presença de um número claro de facturas emitidas durante o período de tributação: portanto, deve ser aplicado um coeficiente de rendimento diferente ao total dos selos apostos na factura de cada tipo de atividade. Por exemplo, para advogados (como outros profissionais), o coeficiente que será aplicado é de 78% e sobre o lucro líquido, a alíquota alternativa (imposto fixo a partir de 5 ou o normal de 15%).

Foi explicado como, para os sujeitos de montante fixo, o impacto deve ser apurado para fins de maior renda para o período de apresentação da declaração de imposto individual PF 2022 para o período fiscal de 2021.

Por fim, considere como a partir de 2022 a agência de receita estará com Extensão do compromisso de cobrança eletrônica Também para os regimes de taxa fixa que ultrapassem o limiar de 25.000€ em 2021, define e processa – para cada trimestre civil – as faturas eletrónicas enviadas ao sistema Câmbio (SdI) para determinar se essas faturas estão ou não indicadas corretamente.Sujeito a imposto de selo. Se forem emitidas faturas eletrónicas que criem os termos do imposto de selo, que não contenham o respetivo indicador, a Receita Federal destaca-as à pessoa que as emitiu para efeitos de liquidação imediata. Da mesma forma, no final do ano, a gestão terá também o valor total do selo a computar para efeitos de rendimento apenas para os sujeitos de taxa fixa.