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Expira em 16 de janeiro de 2024. Como funcionam os pagamentos parcelados

Expira em 16 de janeiro de 2024. Como funcionam os pagamentos parcelados

Prazo até 16 de janeiro de 2024 para o segundo adiantamento de IRPEF devido sobre valores de IVA até 170 mil euros de receita e compensação. O parcelamento é permitido em cinco parcelas, com juros equivalentes a 4% aplicados nas parcelas seguintes à primeira parcela. Concentre-se nas regras que devem ser seguidas

Números de IVA, prazo 16 de janeiro de 2024 para O segundo IRPEF avança Em relação à sua declaração de imposto de renda de 2023.

Após a prorrogação prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo n.º 145/2023, é chegado o momento do pagamento dos valores devidos. Uma solução ou parcelado.

O prazo de 30 de novembro para o segundo pagamento antecipado de imposto sobre o rendimento foi adiado para 16 de janeiro de 2024 para números de IVA com Rendimentos ou remunerações não superiores a 170.000€ Durante 2022.

Uma acção actualmente prevista a título temporário e exclusivamente em relação a Declaração de imposto 2023. Abaixo está um resumo dos temas convidados ao FMI e as formas de parcelamento do segundo depósito.

Números de IVA na finalização da compra do segundo adiantamento de IRPEF: prazo 16 de janeiro de 2024

Que você tem que pagar Segundo lote antecipado do IRPEF 2023 dentro Expira em 16 de janeiro de 2024 São titulares de número de imposto sobre o valor acrescentado que registaram durante o ano de 2022 um volume de receitas e compensações que não ultrapassa o limite dos 170 mil euros.

Adiamento anteriormente esperadoArtigo 4.º do Decreto Legislativo n.º 145/2023 Aplica-se exclusivamente a pessoas físicas, e conforme explicado pela Receita na Circular nº. 31/2023 ao lado Empreendedores individuais e trabalhadores independentes O prazo de 16 de janeiro também se aplica ao empresário que possui uma empresa familiar ou uma empresa conjugal que não é administrada sob forma societária.

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Pelo contrário, o pagamento deveria ser feito por Prazo normal para reembolso da segunda entrada (30 de novembro de 2023) Para as pessoas singulares que não possuam número de IVA, incluindo os sócios de sociedades ou sociedades cujos rendimentos lhes tenham sido atribuídos em aplicação do princípio da transparência, para aqueles com rendimentos ou remunerações superiores ao limite de 170.000 euros e para números de IVA diferentes pessoas físicas, por ex. Sociedades por ações e entidades não comerciais.

Esclarecido o alcance da prorrogação, é importante lembrar que o prazo de 16 de janeiro de 2024 será relativo ao pagamento de taxas. Segundo adiantamento do IRPEFdo imposto alternativo devido às taxas fixas, bem como impostos adicionais decorrentes da declaração fiscal de 2023, por exemplo Imposto fixo ou IVIE e IVAFE.

A possibilidade de diferimento dos pagamentos devidos aplica-se, portanto, geralmente aos pagamentos do imposto sobre o rendimento devido em novembro de 2023 e, portanto, também aos contribuintes que cumpram os requisitos de pagamento antecipado do imposto sobre o rendimento, com base no que emergiu da ficha de rendimentos PF 2023, em Uma solução.

No entanto, o diferimento exclui os prémios INAIL e as contribuições INPS, que deviam ser pagos até 30 de novembro também para os beneficiários da prorrogação de prazos.

Números de IVA do segundo lote, de uma só vez até 16 de janeiro de 2024, ou parcelado

Também para quem pagar o segundo depósito no dia 16 de janeiro de 2024, existe a possibilidade Prêmio.

Os valores devidos ao abrigo do IRPEF e os impostos adicionais decorrentes da declaração fiscal de 2023 poderão, portanto, ser pagos de uma só vez dentro do prazo. Terça-feira, 16 de janeiro, sem custo adicional.

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Em vez disso, o Parcelamento em cinco parcelas De janeiro a maio da seguinte forma Os prazos:

  • Primeiro pagamento, segundo depósito por 16 de janeiro de 2024;
  • Segundo lote por 16 de fevereiro de 2024;
  • Terceiro lote por 16 de março de 2024 (18 de março, cai em um sábado);
  • Quarto lote por 16 de abril de 2024;
  • Quinto lote por 16 de maio de 2024.

Nos termos de disposições regulamentares expressas, será necessário calcular pagamentos em parcelas posteriores ao primeiro – Taxa de juros de 4% ao ano.