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Uma das revoluções mais perturbadoras Projeto de lei Nordeo A detenção é a investigação de acordo com as regras do processo penal. Concebido com o duplo objectivo de dar mais garantias ao suspeito, o Ministério Público solicitou ao juiz de primeira instância uma medida cautelar e para limitar o efeito do frenesim mediático após uma detenção. Mas o conjunto de regras aprovado pela Câmara inclui diversas inovações, como a reescrita do tráfico ilegal de influências, com o objetivo de especificar as suas definições, que até agora foram consideradas demasiado vagas. O âmbito de aplicação deste processo penal é estreito: a mediação é considerada ilegal se um funcionário público tiver a intenção de cometer um crime.
Em termos de sanções, a pena mínima legal aumenta: de um ano e 6 meses para 4 anos e 6 meses. Com vista a proporcionar maiores garantias ao suspeito, esta disposição reforça a protecção da liberdade e da confidencialidade das comunicações com o defensor. Foi introduzido um dever para os agentes judiciais e forças policiais interromperem imediatamente as operações de interceção enquanto o suspeito fala com o seu advogado. A aquisição de qualquer forma de comunicação que não seja correspondência também é proibida, a menos que o promotor tenha motivos razoáveis para acreditar que isso faz parte do crime.

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