O crédito de IVA de 2023 vence em 18 de março de 2024. Uma extensão do imposto de renda para aqueles que chegarem a um acordo de dois anos com os credores permitirá que os valores devidos sejam pagos até 31 de julho sem aplicação de juros diferidos de 0,40%. Isto fica evidente no artigo 37 do Decreto Legislativo nº 100 de 2008. 13/2024, mas aguardando esclarecimentos.
O saldo do IVA de 2023 vence em 18 de março de 2024 Ou, como sempre, dentro dos prazos de pagamento Imposto de Renda.
Prazo de meados de março para pagamento do imposto decorrente da declaração de IVA de 2024 trata heresia Pensado no âmbito da reforma tributária e, em particular, com os esperados novos prazos para o pagamento do imposto de renda face ao início Orçamento acordado para o biénio.
para'Artigo 37 do Decreto Legislativo nº. 13/2024 orgulho Prorrogado até 31 de julho Impostos decorrentes de declarações fiscais, IRAP e IVA.
Também crédito de IVA Portanto, deverá ser incluído nos impostos que foram prorrogados até o final de julho. Sem aplicar os juros diferidos adicionais de 0,40 por centoMas exclusivamente a partir do aumento de cada mês ou parte do mês seguinte ao prazo final de 18 de março.
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Saldo do IVA devido para 2023: adiamento para julho sem novos aumentos para quem chegar ao acordo de reconciliação
sobre Como pagar o saldo do IVA do ano de 2023 Aguardamos esclarecimentos específicos da Receita Federal.
Eles foram instados antesAssociação Nacional de Contadores e Indústria ConfimeO comunicado de imprensa de 20 de Fevereiro destacou especificamente a necessidade desta Destacar influências Fornecido aos titulares de IVA que terão acesso ao acordo bienal de salvaguarda.
Operacionalmente, observe que Crédito de IVA Você pode pagar:
- em Uma solução até segunda-feira, 18 de março de 2024Ou parcelado até 16 de dezembro;
- em Uma solução dentro dos prazos de pagamento do Imposto de RendaUm aumento de 0,40 por cento para cada mês ou parte do mês seguinte a 18 de março (também parcelado);
- Aplicar mais – Adiado para os próximos trinta dias No final do pagamento do saldo e do primeiro pagamento antecipado do imposto sobre o rendimento, aplicando-se juros adicionais diferidos de 0,40 por cento sobre o valor total devido.
Além das regras gerais Medidas específicas previstas em relação ao imposto sobre o rendimento para o ano de 2024Isto ocorre à luz do lançamento do acordo preventivo para os números do imposto sobre o valor acrescentado de dois em dois anos.
o Decreto legislativo n. 13/2024que entrou em vigor em 22 de fevereiro, estipula no artigo 37 que para pessoas que aplicam normas internacionais de auditoria, incluindo montantes fixos, Impostos devidos em 30 de junho de 2024 foram prorrogados para 31 de julho de 2024 Sem quaisquer taxas adicionais.
Diferimento que, por expressa disposição regulamentar, se aplica não só aos pagamentos decorrentes de declarações fiscais e IRAP, mas também aos valores devidos com base na declaração de IVA de 2024.
Da leitura da lei, parece que a possibilidade de “explorar” a lei é permitida O longo prazo é 31 de julho Pagar o saldo do IVA aplicando o acréscimo mensal de apenas 0,40 por cento.
Aguardando esclarecimentos sobre o prazo de crédito do IVA de 2023
o Dúvidas A possibilidade de exploração do prazo adicional de 31 de julho de 2024 para pagamento do saldo do IVA prende-se também com as regras específicas previstas para os contribuintes a quem se dirige a liquidação bilateral com credores.
No que diz respeito aos efeitos no imposto sobre o valor acrescentado,Artigo 18 do Decreto Legislativo publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro Afirma que:
“O cumprimento do Acordo não tem implicações para efeitos de IVA, que é aplicado de acordo com as regras normais.”
A “neutralidade” da Convenção no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, dadas as disposições do artigo 37.º relativas aos impostos sobre o rendimento, Parece falhar em relação aos pagamentos O imposto resultante da declaração anual deverá ser apresentado até 30 de abril.
Faixa dupla que eles estão esperando de qualquer maneira Esclarecimentos específicos da agência fiscala pedido da ANC e da Confemi ao Vice-Ministro Liu, destacando Comunicado de imprensa datado de 20 de fevereiro As dúvidas das operadoras e o fato do adiamento para 31 de julho mostram:
“Uma ‘estranheza’ injustificadamente generosa para o IVA (que não é afetado pelo acordo), e ainda mais se tivermos em conta o anunciado adiamento dos prazos de adesão para 15 de outubro.”
Assim, as luzes e sombras aguardam indicações específicas da Repartição de Finanças com o objetivo de permitir aos titulares de IVA planear atempadamente o seu plano de pagamento.
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