No Diário Oficial n. 274, de 23 de novembro de 2022, Decreto Legislativo n. nº 179/2022 sobre medidas urgentes no campo Taxas de combustível Apoiar as autoridades locais e o território da região do sapal afetado por eventos meteorológicos excepcionais.
Portaria altera o art. 2 de quarto decreto de ajuda (DL n. 176/2022) – De 19 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 – Emitido taxas de consumono que diz respeito aos impostos sobre a produção e consumo e respetivas sanções penais e administrativas para determinados produtos, são reexpressos como segue:
– Gás:
478,40 euros por mil litros de 19 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022,
578,40 euros por mil litros, de 1º de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
– Gasóleos ou diesel usado como combustível:
367,40 euros por mil litrosDe 19 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022,
467,40 euros por mil litrosde 1º de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
–Gases liquefeitos de petróleo (gás liquefeito de petróleo) são usados como combustível:
182,61 euros por mil quilos a partir de 19 de novembro de 2022 e terminando em 30 de novembro de 2022,
216,67 euros Por mil quilogramas, de 1º de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
O decreto determina que Funcionamento de armazéns comerciais de produtos energéticos sujeitos à taxa e transporte dos operadores do sistema de distribuição de combustíveis rodoviários, Até 12 de dezembro de 2022ao escritório competente do território da Agência de Alfândegas e Monopólios, eletronicamente e usando os formulários apropriados, Dados de quantidade de produtos utilizados como combustível, guardado em armários Depósitos e vegetação relacionada na data 30 de novembro de 2022.
transmissão de comerciantes, Até 12 de janeiro de 2023ao escritório competente do território da Agência de Alfândegas e Monopólios, pelos métodos acima mencionados e usando os formulários acima mencionados, Dados de quantidade de produtos utilizados como combustível, Ele mente Em tanques de depósito e plantas relacionadas em uma data 31 de dezembro de 2022.
a arte. 2 do decreto estipula medidas de apoio para fazer face aos custos da energia, incluindo o aumento da contribuição extraordinária prevista para as entidades locais pelo Decreto-Lei n. 17/2022. Por fim, com o art. 3 medidas previstas a favor das regiões de Marche afetadas pelos eventos meteorológicos excepcionais ocorridos a partir de 15 de setembro de 2022.
pelo conselho editorial
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