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A investigação da Juventus, o último relatório do Consob e as críticas dos auditores da empresa às transações cruzadas

A investigação da Juventus, o último relatório do Consob e as críticas dos auditores da empresa às transações cruzadas

Desligado Simona Lorenzetti, Massimiliano Nerosi

Audiência preliminar recomeça: os papéis irão para a Suprema Corte. “Da EY Portugal reporta sobre confusões para esses tipos de mais-valias”

com Jurisdição Territorial Equilibrada – Aqui em Turim, o promotor público ou Milão ou Roma, pedindo proteção – Já hoje o juiz de instrução Marco Picco pode enviar os documentos para cassação Um inquérito às contas de Ju, prenunciada pela “referência preliminar” introduzida pela reforma de Cartabia. Primeiro, uma discussão é anunciada Constituição das Partes Civis – algumas delas defendidas por Tisiana Sorrento, Mariacristina Magri, Carlo Eduardo Rocca – e a responsabilidade civil do clube e da empresa de auditoria Ernst & Young (EY).

E então, exatamente, será Reversão da Jurisdição TerritorialEntre a promotoria – o deputado Marco Gianoglio e o promotor Mario Bentoni, que coordenou as investigações da polícia financeira – e os defensores dos 13 réus, entre eles os advogados Giovanandria Anfora, Luigi Chiappero e Davide Sangiorgio e os professores Maurizola e Baracciola Biorisola e professores. Severino.

Enquanto isso se desenrola Alguns detalhes das 170 páginas do relatório do estudo O Consob sobre as operações da EY foi arquivado há uma semana após sua conclusão em 28 de março. “Nos trabalhos de auditoria às demonstrações financeiras em 30 de junho de 2019, 2020 e 2021 – observados pelos auditores do Conselho Fiscal – Atenção e elementos significativos do auditorExercer um nível apropriado de ceticismo profissional deveria ter planejado e implementado procedimentos de auditoria apropriados em relação a eles”.

Surgiu também a correspondência dos auditores com o escritório português da EY, que gere as cotadas Sporting Lisboa e Porto: «Dr. Grossi (um dos auditores réus, ed.) sabia desde 3 de setembro de 2021. A confusão do auditor português, referente ao reconhecimento contabilístico das mais-valias de transacções cruzadas, “Relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras emitidas em 27 de Setembro”. disciplina: “O revisor deve ter exercido um grau apropriado de ceticismo profissional representados pelo parceiro português, documentando as suas avaliações em papéis de trabalho”.

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A orientação “Somente no caso de demonstrações financeiras de 30 de junho de 2021” será alterada para “Memorando Específico (Memorando Contábil)”. Em que – observam os analistas – “na área relacionada a transações cruzadas, em conformidade com o tratamento contábil adotado pelo emissor (Jew, ed.), O auditor considerou sistemática, não uniformidade Com o enquadramento das normas internacionais de contabilidade, em vez de atribuir spread aos aspectos substantivos, e com a qualidade da evidência, em qualquer caso, obtida».

No final do relatórioSurge uma resposta de Grossi aos advogados: “Nunca entrei no processo decisório, só conversamos sobre aspectos contábeis passados, já passíveis de julgamento”. Consob observa o oposto: “O auditor não se limitou a obter informações da empresa, mas participou activamente na preparação dos documentos a enviar à autoridade de supervisão, exercendo efectivamente uma função consultiva”. Não se trata de disputas – o motivo da conservação – mas apenas de hipóteses de pesquisadores.

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