O Tribunal de Justiça Europeu 2006/112/CE esclarece a interpretação da Diretiva IVA e exclui 10% de IVA para serviços de manutenção de propriedade privada.
O processo foi instaurado pela administração fiscal portuguesa no âmbito de um litígio relativo à aplicação da taxa de IVA aos serviços de reparação e manutenção de elevadores (Processo C-218/2021).
Na sequência de uma autuação fiscal, a Agência Fiscal Portuguesa apurou que a empresa tinha utilizado indevidamente a taxa reduzida de 10% tanto para serviços de instalação como de manutenção.
Em seu julgamento datado de 5 de maio de 2022, o tribunal destacou a distinção entre os conceitos de “reabilitação”, “reparo” e “manutenção”.
– Serviço de Renovação refere-se à renovação “ocasional” de um Produto;
– serviço de reparo refere-se à restauração “ocasional” de um item danificado;
– Manutenção refere-se ao serviço regular e contínuo.
Segundo o tribunal, a característica de continuidade das intervenções de manutenção exclui este serviço da previsão regulamentar do IVA reduzido (a 10%) previsto apenas para renovação e reparação de habitações particulares.
O que a lei italiana prevê?
Na Itália, a Lei de Finanças de 2000 (L. 488/199, art.7, lett.b, l) permite a aplicação de 10% de IVA à prestação de serviços de manutenção ordinária e extraordinária em edifícios principalmente para uso residencial privado. O judiciário pode, portanto, obrigar o membro da Assembleia Nacional a alterar a interpretação Tomado no caso português.
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