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Registro de Combate à Lavagem de Dinheiro e Propriedade Real – Foco Financeiro

Registro de Combate à Lavagem de Dinheiro e Propriedade Real – Foco Financeiro

Episódio “DiMonedì” datado de 30 de outubro de 2023

O episódio “DiMonday” disponível na plataforma PlaySolution tem como foco o beneficiário efetivo, ou seja, a pessoa física (uma ou mais) que, em última instância, possui, controla ou é beneficiária de uma pessoa jurídica, conforme exigido pela lei antilavagem de dinheiro . Referido no artigo 21 do Decreto Legislativo nº 100 de 2008. De 10 de outubro até o próximo dia 11 de dezembro, será necessário reportar dados e informações sobre a titularidade dos beneficiários na seção independente ou na seção especial do registro de empresas. Para as entidades registadas ou constituídas após 9 de outubro de 2023, a comunicação deverá ser enviada no prazo de 30 dias após o registo ou constituição.As formas de comunicação com o novo registo de beneficiários efetivos, constituído nas Câmaras de Comércio Regionais, foram regulamentadas pelo MEF – Decreto MISE Nº 55/2022.

Em vez disso, por Decreto do Ministério da Indústria da Itália de 29 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial nº. Conforme Resolução nº 236 de 09/10/2023, foi aberto canal eletrônico para envio do respectivo relatório.

A carta deverá ser enviada através do “Formulário TE” através do “DIRE”, serviço web das Câmaras de Comércio, e assinando o requerimento com assinatura digital. A omissão de comunicação implica a aplicação, pela Câmara de Comércio regionalmente competente, da sanção administrativa prevista no art. 2.630 do Código Civil (de 103€ a 1.032€), partindo do pressuposto de que se a comunicação for feita no prazo de trinta dias após o termo das condições estipuladas, a multa administrativa é reduzida para um terço.