Ronaldo vence arbitragem, Juve deve pagar cerca de 10 milhões: “Estamos avaliando esforços para nos proteger”
Árbitros Villa, Sacchi e Cantamesa decidiram
Parece que o famoso episódio da capa de ‘Ronaldo’ finalmente ganhou seu epílogo. Conforme apurado pelos árbitros Villa, Sacchi e Contamessa, de facto, a Juventus deve a Cristiano Ronaldo 9.774.166,66 milhões de euros (incluindo juros). É um valor óbvio, tendo em conta as famosas mensalidades que nunca foram pagas ao futebolista português em relação à manipulação salarial.
A disputa entre Cr7 e seu ex-clube refere-se a certas mensalidades que o jogador não recebeu devido à manipulação salarial durante a era Covid. Ronaldo pediu quase o dobro, mas segundo o júri, o valor que a Juve teve de pagar como indemnização por danos foi reduzido para metade porque o jogador foi contributivamente negligente.
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Extrato da frase abaixo: “O tribunal arbitral, incluindo as audiências preliminares das partes, sobre qualquer outra questão, reclamação e exceção, 1) julgou conclusivamente, rejeitou ou absorveu. Cristiano Ronaldo Dose Santos é um “substituto intensivo”, e em consequência da contribuição do arguido pelos motivos mencionados na explicação Novo casamento e Revisão anual Juros legais da exigência do valor efetuado.
2) Além dos custos do painel arbitral já pagos nos despachos proferidos durante o processo, compensa integralmente os custos de defesa entre as partes, e paga solidariamente à taxa de 50% cada uma nas relações internas. Assim decidido pela maioria, Prof. com dissidência do árbitro. adv Roberto Sacchi, em conferência privada de árbitros realizada em Milão em 15 de fevereiro de 2024, 22 de fevereiro de 2024, 7 de março de 2024 e 10 de abril de 2024”.
Nota da empresa: “Estamos avaliando nossos esforços de segurança”
A Juventus respondeu após o veredicto do júri no caso Ronaldo, ordenando que o clube pagasse ao jogador 9.774.166,66 euros mais juros.
“Os árbitros, por decisão majoritária, Reconheceu a validade do acordo de redução da remuneração do ex-integrante para a temporada 2020/21 e constatou a ausência de qualquer acordo de fusão celebrado entre as partes., entendendo, portanto, que o denominado “Cartão Ronaldo” não tem efeito vinculativo; portanto, Rejeitaram as exigências do ex-integrante de que o acordo de redução salarial fosse anulado e o acordo de fusão fosse executado – Lemos na nota do clube – Também rejeitaram pedido de anulação do acordo de indenidade, alegando prevaricação por parte da empresacuja conduta não afetou a disposição do ex-membro de assinar o referido acordo de redução; Ronaldo aceitou parcialmente a exigência feita na alternativa radical de “estabelecer a responsabilidade pré-contratual da Juventus derivada do fracasso das negociações”. e o arguido foi condenado a pagar uma quantia equivalente a cerca de 9,8 milhões de euros (metade do crédito, equivalente a cerca de 19,6 milhões de euros).
como,”Empresa, apoiada por seus advogados – Juventus conclui o comunicado de imprensa – examina a decisão do tribunal arbitral, atribui qualquer avaliação e iniciativa para proteger seus direitos”.
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