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Regulamentos contra o turismo reprodutivo.  No mundo do legislador Beilun

Regulamentos contra o turismo reprodutivo. No mundo do legislador Beilun

Giuseppe Lamianza

Simon Bellon

Artigo 120 bis: “Disposições contra o turismo reprodutivo.” A declinação do título realmente fala por si, mas não para por aí. Esta não é a primeira vez que um senador da Liga do Norte, Simon Bellon, tenta se tornar o legislador para um assunto tão sensível e complexo como a gravidez para outras pessoas. No entanto, desta vez o salto é duplo porque o Artigo 120bis pressupõe o Artigo 120 e, de fato, o material a que Pelon se refere está presente. Está dentro do texto da lei orçamentária as dotações de gastos por excelência.

Como Bellon optou por introduzir uma regra na manobra de que o planejamento econômico nada tem a ver com isso, é um aspecto secundário. Entre outras coisas, é muito provável, se não for dado como certo, que a emenda assinada por outros quatro colegas (Ferero, Faggi, Testor e Tosato) acabe no lixo por causa da estranheza de quando as alterações propostas são aceitáveis . Mas passemos ao artigo 120 bis.

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Ajuste de Bilun

Os apoiadores exigem que as proibições e penas previstas na lei da procriação medicamente assistida sejam incluídas no Código Penal, especificamente no artigo 7º, aquelas relativas aos crimes cometidos no exterior. Proibições e penalidades, incluindo o uso para fins reprodutivos de gametas de indivíduos não relacionados ao casal solicitante, entrarão na lei, junto com regras que proíbem a experimentação em embriões.

No entanto, Bellon e seus colegas pedem uma pressão mais forte. O ponto de partida é sempre a Lei 40 de 2004 sobre Reprodução Medicamente Assistida. O artigo 12 estabelece que “quem, por qualquer forma, realizar, organizar ou anunciar a comercialização de gametas ou embriões ou substitutos para a maternidade, é punido com pena de prisão de três meses a dois anos e multa de 600.000 a 1 milhão de euros. ” Portanto, já existe pena de prisão e multa, mas a emenda da Lega Nord pede que se amplie o alcance da medida: a pena de prisão deve começar a partir de pelo menos três anos (e até seis anos) e a pena de começar a partir de 800 mil euros. (até 1 milhão de euros).

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A alteração também leva em consideração o comportamento do escrivão (o prefeito ou seu substituto): ele não pode registrar ou copiar certidões de nascimento “que surjam como pais de dois menores do mesmo sexo ou de mais de duas pessoas, mesmo que sejam de um sexo diferente “. Um elemento aqui que pode ser vinculado à lei orçamentária é a provisão de uma alocação de US $ 2 milhões para permitir que os cartórios verifiquem o cumprimento das solicitações de transcrição e evitem fraudes ou tentativas de fraude. A questão aqui é fácil de entender: dois milhões de euros não podem servir para mais nada?