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Na vizinha Burgosia, as exposições de animais são proibidas… e em Biella?

Na vizinha Burgosia, as exposições de animais são proibidas… e em Biella?

As notícias da vizinha Valsesia também afetaram os cidadãos da região de Biella: depois dos acontecimentos de Ladispoli (todos verão o vídeo do leão de circo “fugitivo” que saiu para passear pelas ruas da cidade, causando pânico na população) no município de Burgossia lembrou aos seus cidadãos que tal evento no seu território municipal não é possível, graças à decisão muito clara tomada há alguns anos que levou à aprovação do regulamento sobre bem-estar animal. Fica, portanto, proibida a realização de circos e espetáculos de animais para fins de entretenimento em todo o território do município. Qualquer pessoa que não o faça estará sujeita ao encerramento ou suspensão.

Circos e shows de animais são proibidos na Burgósia

Eleonora GuidaO Comissário para a Proteção Animal e Vice-Prefeito de Burgossia lembrou aos seus compatriotas que o entretenimento com animais não é possível devido ao regulamento já aprovado nos últimos anos: “Acidentes como o de Ladispoli não podem acontecer no nosso país”. Na Burgóssia, são portanto proibidas “exposições, espectáculos ou entretenimentos que envolvam a utilização de animais de forma a causar situações de stress ou tentação excessiva por parte do público”. Além disso, também é proibida “qualquer forma de treinamento que vise atividades recreativas que envolvam maus-tratos a animais”.

…e na paella?

Biella também possui um estatuto municipal próprio sobre bem-estar animal, ao qual foi acrescentado neste verão o artigo 17, que diz respeito à utilização de animais em espetáculos ou outras diversões. «Proibido Em todo o território municipal – lemos neste artigo do regulamento – é permitida qualquer forma de exibição ou entretenimento público ou privado que inclua a utilização de animais, sejam eles de espécies domésticas ou selvagens, com excepção dos permitidos por lei e pelas autoridades competentes. autoridades. Também é proibido Em terrenos municipais para utilização e/ou exposição de animais pertencentes a espécies silvestres e exóticas, em atividades recreativas e/ou recreativas públicas ou privadas, conforme definido nas Diretrizes da Autoridade Científica da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Selvagens Ameaçadas de Extinção Fauna e flora”.

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Não proibido, mas regulamentado

Os circos também se enquadram neste último arquivo, mas “Somente poderão participar aqueles que reúnam as condições Instituído pelo Comitê CITES – explicou a Conselheira Gigliola Topazzo após a aprovação do regulamento – para efeito de emissão de licença, o responsável pelo complexo circense deve aderir a inúmeras e muito precisas regras, entre as quais está a submissão à ASL de a Declaração de Conformidade com as Normas para a Manutenção de Animais em Circos e Exposições Itinerantes, estabelecidas pela Autoridade.Investigação científica CITES; Compromisso de agendar exame veterinário e obter o parecer positivo expresso pelo Serviço Veterinário da ASL.”