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Na União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais começa a aplicar-se a todas as plataformas online

Na União Europeia, a Lei dos Serviços Digitais começa a aplicar-se a todas as plataformas online

As obrigações gerais ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais, a nova lei da UE sobre serviços digitais, entraram em vigor. O objetivo é moldar um mundo online mais seguro e transparente, mesmo para os jovens.

No sábado, 17 de fevereiro de 2024, serão implementadas as regras gerais para todas as grandes plataformas online em todos os 27 países da UE, previstas para… Lei de Serviços Digitaiso Lei de Serviços Digitais (Desa). Este conjunto de regras destina-se a Tornar o ambiente da Internet mais seguro, mais justo e mais transparente. É dada especial atenção à utilização da Internet por menores, mas, em geral, as regras destinam-se a proteger as pessoas em plataformas online que lhes permitem contactar outros utilizadores, partilhar informações pessoais ou adquirir produtos.

A nova lei sobre serviços digitais vai ajudar.”Moldando um mundo online mais seguro e transparenteDe acordo com Margrethe Vestager, vice-presidente executiva, Fit for the Digital Age Europe:

“As regras da Lei dos Serviços Digitais aplicam-se a todas as plataformas em linha acedidas pelos utilizadores da UE. Os utilizadores, os Estados-Membros e as plataformas podem agora utilizar as ferramentas fornecidas pela Lei dos Serviços Digitais para moldar um mundo em linha mais seguro e transparente. Esta é uma grande conquista que reflete os nossos valores e princípios fundamentais da UE.»

A implementação eficaz da Lei dos Serviços Digitais será fundamental para proteger os cidadãos europeus de conteúdos ilegais e defender os seus direitos, de acordo com Thierry Breton, Comissário do Mercado Interno:

“Estamos totalmente mobilizados para garantir a plena implementação da Lei dos Serviços Digitais e encorajar todos os Estados-Membros a tirarem pleno partido do nosso novo conjunto de leis.”

Lei dos Serviços Digitais, o que está a mudar nas plataformas online?

Lei de Serviços Digitais – Novas regras para plataformas online na UE – PianetaCellulare.it (Crédito: Anton Garin/shutterstock)

No dia 17 de fevereiro de 2024 entraram em vigor as obrigações gerais estabelecidas pela DSA, que se aplicam a todas as plataformas online que empreguem mais de 50 pessoas e com um volume de negócios anual superior a 10 milhões de euros. Entre as novas responsabilidades das plataformas eletrónicas está fornecer aos utilizadores meios para denunciar conteúdos, bens e serviços ilegais e cooperar com organismos especializados neste tipo de denúncia. Além disso, devem justificar qualquer remoção ou modificação de conteúdo ou suspensão de contas aos utilizadores afetados. Deverão também ter a capacidade de se opor a quaisquer decisões de modificação do seu conteúdo. As plataformas também devem publicar um relatório sobre as suas práticas de moderação de conteúdos pelo menos uma vez por ano e fornecer aos utilizadores termos e condições claros sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação de conteúdos.

No que diz respeito aos menores online, as plataformas online devem evitar a exibição de anúncios através de perfis ou com base nos seus dados pessoais. Na publicidade online, as plataformas devem permitir aos utilizadores compreender porque estão a ver um determinado anúncio e mostrar qual o anunciante que pagou para publicá-lo. Além disso, o DSA proíbe publicidade baseada em dados confidenciais do usuário, como preferências políticas, religiosas e sexuais.

Regras mais rigorosas para plataformas “muito grandes”.

A Lei dos Serviços Digitais já introduziu regras mais rigorosas desde agosto passado para plataformas online consideradas “muito grandes” (incluindo Instagram, Facebook, TikTok, Twitter (agora pesquisas que têm pelo menos 45 milhões de utilizadores mensais em média (Microsoft Bing e Google Search). Outras plataformas consideradas “muito grandes” foram designadas em dezembro de 2023, que terão até abril próximo para cumprir as regras mais rígidas.

A DSA também fornece um subconjunto de obrigações que se aplicam a serviços de hospedagem (serviços que conectam usuários a endereços da web solicitados) e intermediários on-line (como provedores de serviços de Internet ou de domínio).

Reguladores independentes verificarão o cumprimento das regras

As plataformas verificam o cumprimento das novas regras Autoridades reguladoras independentes Que atua como “Coordenador Nacional de Serviços Digitais”. Na Itália, o Coordenador de Serviços de Referência Digital éAgcom (Autoridade Reguladora das Telecomunicações). Os vários coordenadores nacionais de serviços digitais e a Comissão Europeia formam um grupo consultivo independente,”Conselho Europeu dos Serviços Digitais“, que é responsável por garantir que a legislação sobre serviços digitais é aplicada de forma consistente e que os utilizadores em toda a UE têm os mesmos direitos, independentemente do local onde as plataformas online são criadas.

Para mais informações, leia as páginas digital-strategy.ec.europa.eu/it/policies/digital-services-act-package e ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/it/ip_24_881

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