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Amanhã, 25 de fevereiro. Sem carros.  Tempo e todas as informações

Amanhã, 25 de fevereiro. Sem carros. Tempo e todas as informações

Estacione os carros amanhã em Roma. No domingo, 25 de fevereiro, de facto, haverá proibição de circulação no Domingo Ambiental, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Qualtieri em resposta às medidas indicadas pelas leis europeias, nacionais, regionais e municipais para prevenir e controlar a poluição atmosférica. . Um bloco para ajudar a reduzir a poluição na cidade.

Todos os limites para domingo, 25 de fevereiro

Restrições de trânsito no domingo

O trânsito será interrompido na faixa verde das 7h30 às 12h30 e depois das 16h30 às 20h30. O próximo Eco Domingo está marcado para 24 de março.

Estradas fechadas em Roma no sábado, 24 de fevereiro, e no domingo, 25 de fevereiro

Exceções

veículos eléctricos ou híbridos e veículos monocombustíveis a metano ou GPL; Os veículos bicombustível (com sistema duplo de combustível gasolina-GPL ou gasolina-metano) também serão convertidos, mas apenas se funcionarem a GPL ou metano e forem homologados na classe Euro 3 e superior; Veículos a gasolina Euro 6; Ciclomotores (50cc) com motores 4 tempos de classe Euro 2 e superiores; Classe Euro 3 e motocicletas posteriores de 4 tempos. Todas as isenções concedidas a outros tipos de veículos estão mencionadas na Portaria que pode ser consultada no site da Roma Capitale.

Um fim de semana em Roma: 12 eventos imperdíveis

Aplicação de aquecimento

Ainda, sobre medidas destinadas ao controle das emissões poluentes em todo o território municipal, o Decreto União nº de 31.10.23. 114, máximo de 11 horas por dia e temperatura não superior a 19°C (+2°C de tolerância).

Veículos estão isentos de proibição de trânsito

1. Veículos elétricos e híbridos;
2. Veículos movidos a metano, GPL e veículos bicombustíveis (gasolina/GPL ou metano), convertidos ou não, movidos a GPL ou metano;
3. Veículos de ignição comandada «Euro 6» (gasolina);
4. Ciclomotores de 2 rodas com motores «Euro 2» a 4 tempos e motores subsequentes;
5. Motociclos a 4 tempos 'Euro 3' e posteriores;
6. Veículos utilizados para serviços policiais e de segurança, incluindo emergências comunitárias, resgate, resgate rodoviário, transporte de corpos;
7. Empregadores de veículos destinados à manutenção emergencial e serviços de utilidade pública (água, luz, gás, telefone, elevadores, sistemas de segurança, sistemas de regulação de tráfego, sistemas ferroviários, sistemas de aquecimento e ar condicionado);
8. Veículos destinados ao transporte, eliminação de resíduos e proteção sanitário-ambiental, gestão emergencial de vegetação, proteção civil e recuperação emergencial da decoração urbana;
9. Veículos de transporte coletivo público e privado;
10. Veículos regulamentados conforme TAC n. 66/2014 e n. 55/2018;
11. Serviço de táxis e carros de aluguer com motorista, com concessões municipais;
12. Veículos utilizados para serviços de partilha de automóveis, carpooling, regime de viagens para trabalho em casa (PSCL) implementados ao abrigo de regras específicas do Ministério do Ambiente e da Conservação Terrestre e Marinha ou da Administração Capitolina;
13. Veículos com matrículas CD, SCV e CV;
14. Veículos equipados com autorização para pessoas com deficiência, conforme exigido pelo Decreto Presidencial 503, de 24 de Julho de 1996;
15. Veículos utilizados por médicos e veterinários em atendimentos de emergência, veículos com identificação emitida pelas respectivas ordens: veículos utilizados por paramédicos em serviço de atendimento domiciliar, com certificado emitido por órgão público ou privado de sua propriedade;
16. Veículos automóveis destinados ao transporte de pessoas submetidas a tratamentos essenciais e inadiáveis ​​ou a tratamentos de saúde para tratamento de doenças críticas, capazes de ostentar o respetivo atestado médico, exames ou tratamentos associados à Covid 19;
17. Veículos automóveis destinados ao transporte de pessoas sujeitas a medidas de segurança;
18. Veículos utilizados para transporte de mercadorias perecíveis, distribuição de periódicos e envios postais; 19. Veículos com peso máximo não superior a 3,5 toneladas, destinados ao transporte de medicamentos e/ou de material médico urgente e inadiável e de valores devidamente certificados;
20. Veículos destinados ao transporte de pessoas que participem em cerimónias religiosas agendadas antes da data deste Despacho, casamentos ou funerais, desde que os condutores sejam titulares de convites específicos ou de certificados emitidos por ministros oficiais;
21. Veículos de operadores de notícias diárias em serviço, munidos de bilhetes de identidade e certificados de pessoal editorial, ou utilizados para transporte de material de apoio ao serviço de filmagem televisiva (ex. equipamentos de filmagem, geradores, ligações rádio, etc.). Para notícias de televisão;
22. Veículos utilizados pelos controladores de tráfego aéreo em serviço nos aeroportos de Ciampino e Fiumicino, mediante apresentação de certificado específico emitido pela Enav SpA;
23. Veículos automóveis e veículos de duas rodas utilizados pelos trabalhadores no deslocamento ou residência/local de trabalho, com certificado específico do empregador, impedindo a utilização de transportes públicos;
24. Veículos utilizados para trabalhos em canteiros de obras de linhas metropolitanas em construção;
25. Veículos de remoção ou de trabalho para os quais tenham sido previamente emitidas autorizações de ocupação de terrenos públicos pelos órgãos competentes;
26. Veículos de empresas que realizam trabalhos por conta da Roma Capitale ou por conta de empresas de serviços subterrâneos, munidos de documentação suficiente da empresa onde trabalham ou realizam intervenções planeadas com autorização do diretor;
27. Veículos utilizados para a realização de iniciativas promovidas ou patrocinadas pela Roma Capital munidos de documentos específicos emitidos pelos departamentos competentes ou etiquetas emitidas pela empresa;
28. Documentos de privilégio de ocupação de terrenos públicos Os veículos utilizados na organização de eventos previamente emitidos são expedidos com documentos específicos emitidos pelos serviços competentes;
29. Os veículos dos vendedores ambulantes dos mercados dominicais, utilizados apenas para trabalho, são utilizados apenas no percurso estritamente necessário ao seu deslocamento de ida e volta para suas residências;
30. Veículos de sacerdotes e ministros de qualquer seita para fins do seu ministério;
31. Veículos de associações ou clubes desportivos pertencentes a confederações filiadas ao CONI ou outras confederações oficialmente reconhecidas, ou utilizados pelos seus membros com notificação do Presidente indicando o local e hora do evento desportivo que envolva diretamente o membro. ;
32. Veículos automóveis utilizados por pessoas sujeitas ao cumprimento de sentenças e ordens dos tribunais criminais e cíveis expedidas com certidão suficiente;
33. Os veículos utilizados para intervenções de emergência por funcionários do PNUMA e oficiais judiciais do Tribunal de Recurso de Roma serão devidamente emitidos com um certificado específico da Presidência do Tribunal de Recurso;
34. Veículos automóveis utilizados por empresas que operam na indústria cinematográfica, televisiva e audiovisual para filmagens. Documentos de concessão apropriados para usurpação de terras públicas Gravação de áudio e fotografia previamente emitida pelo Departamento de Atividades Culturais.

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