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A CONAPO pede uma revisão urgente para aumentar as medidas de recrutamento e qualificação.  -Konabo

A CONAPO pede uma revisão urgente para aumentar as medidas de recrutamento e qualificação. -Konabo

Assunto: Plano de reforço da vegetação orgânica do Corpo de Bombeiros Nacional. Falha ao especificar não. Aumento de 654 unidades (recrutamento e concursos internos). Solicitação de verificação urgente

No passado dia 15 de dezembro, o departamento anunciou (STAFFCADIP prot. n. 26057/2023) “O plano de reforço das fábricas orgânicas do Corpo de Bombeiros Nacional. (2023-2032)” preparação para a publicação do Decreto Ministerial sobre a distribuição de funcionários da Força Nacional para 2023, explicando aos sindicatos. Na reunião de 19 de dezembro

Em relação a este documento, o CONAPO informa a ausência do art. 1º, artigos 877, 878 e 879, Lei nº. 178 de 30.12.2020 Nos termos de referência citados no “Esquema de Fortalecimento”.

Esta regra Além das faculdades de contratação (…) concedidas na função inicial de bombeiro “autoriza a contratação extraordinária (…) para um máximo de 250 unidades não antes de 1 de outubro de 2023”.

Mas ainda! Esses 250 funcionários nem são mencionados no slide “2023 Aumenta Estrutura Compacta” A força de trabalho também não aumentou nos anos subsequentes.

Mas há mais! A Lei de referência (Anexo 1) afirma corretamente que o Art. 15, parágrafo 9º, Decreto Legislativo nº. 44/2023, no slide “2023 aumenta a estrutura sumária” (Anexo 2) e no slide “Referência Lei DL 44/2023 – Art. 15º n.º 9” Encontramos apenas n. Estão previstas 447 unidades de atualização em 2023 pela letra a) do art. 15, parágrafo 9º, Decreto Legislativo nº. 44/2023 E ns parece ter sido omitido. 404 unidades Emitido a partir de 09/01/2023 pela letra n do mesmo regulamento (136 VF, 24 IA, 176 ILG, 8 II e 60 operadoras).

Gostaríamos de salientar que na prática, a partir de 2023, o plano do Departamento parecerá estar faltando o n. 654 Unidades de Desenvolvimento (incluindo recrutamento por mérito inicial entre concursos públicos e recrutamentos provenientes de concursos internos) conforme tabela seguinte

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