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Sistema de juros fixos e análise de impedimentos – enfoque financeiro

Sistema de juros fixos e análise de impedimentos – enfoque financeiro

Episódio “DiMonedì” datado de 22 de janeiro de 2024

o anel “na segunda-feira”, disponível na plataforma PlaySolution, centra-se nas razões do sistema de preços fixos.

Lembramos, aliás, que com base no disposto no art. Não é permitido beneficiar do n.º 57 do artigo 1.º da Lei n.º 190/2014 do regime de percentagens fixas:

  • Pessoas singulares que utilizem sistemas especiais para efeitos de IVA ou sistemas fixos de determinação do rendimento
  • Cidadãos não residentes, excluindo aqueles que residem num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado aderente ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que garante uma troca adequada de informações e que geram em Itália pelo menos 75 por cento do rendimento total produzido
  • Pessoas que realizam, exclusiva ou predominantemente, vendas de edifícios e partes relacionadas ou terrenos para construção, ou vendas de novos meios de transporte dentro da comunidade
  • Aqueles que exercem atividades comerciais, artísticas ou profissionais e que simultaneamente participam no exercício da atividade, em parcerias, associações ou sociedades familiares referidas no artigo 5.º do TUIR, ou que controlam direta ou indiretamente sociedades de responsabilidade limitada ou associações de joint ventures, que desenvolvam atividades econômicas direta ou indiretamente atribuídas às exercidas por quem exerce atividades comerciais, técnicas ou profissionais.
  • Pessoas singulares cuja actividade seja exercida principalmente em relação a empregadores com os quais ainda existam ou tenham existido relações laborais nos dois períodos de tributação anteriores ou em relação a assuntos que sejam directa ou indirectamente imputáveis ​​ao trabalho dos referidos empregadores, com excepção das pessoas singulares que iniciam uma nova atividade empresarial após completarem um período de prática obrigatória para efeitos de exercício de artes ou profissões
  • Contribuintes que tenham auferido rendimentos de trabalho ou similares num valor total superior a 30.000€.
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