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Nenhum carro no cinturão verde.  Horários e todas as informações

Nenhum carro no cinturão verde. Horários e todas as informações

Amanhã é Domingo Sem Carros em Roma. Este é o terceiro Eco Domingo da temporada “Outono Inverno” 2023 2024 e, como sempre, implica o bloqueio do trânsito dentro da zona verde. [qui la mappa].

Tempos de parada de trânsito

Definido por horários de paradaDecreto assinado pelo prefeito de Roma, Roberto Gualtieri. O recolher obrigatório será das 7h30 às 11h30 e depois das 16h30 às 20h30. A mudança de horário foi anunciada hoje, sábado à tarde, 13 de janeiro. Campidoglio explica a razão: “Esta alteração surge na sequência de um pedido da polícia local da capital Roma, que visa gerir melhor os aspectos da ordem pública face aos eventos planeados, incluindo o jogo de futebol Lazio-Lecce no Estádio Olímpico. . Haverá também um grande número de visitantes da Puglia”.

Estarão em circulação carros a gasolina Euro 6, carros eléctricos, carros híbridos, carros a GPL, carros a metano, carros bicombustíveis e carros homologados para deficientes. Luz verde para partilha de veículos de serviço para ciclomotores de 2 rodas (50 cc) com motores 4 tempos Euro 2 e posteriores e motociclos 4 tempos Euro 3 e posteriores. Abaixo listamos todos aqueles que podem ser colocados em circulação apesar do bloqueio.

Quem pode viajar durante a proibição de trânsito de domingo, 14 de janeiro de 2024?

A portaria do prefeito Gualtieri que institui o Domingo Ambiental incluía toda uma série de isenções. Abaixo informamos todos os veículos homologados para circulação, retirados do quadro.

1. Veículos de tração a metano, GLP, híbridos e elétricos
2. Veículos de ignição comandada equipados com sistema duplo de combustível “BI-FUEL” (gasolina-GPL ou gasolina-metano), convertidos, movidos a GPL ou metano e pertencentes à classe de homologação “EURO 3” e superior
3. Veículos com ignição comandada (motores a gasolina) “EURO 6”
4. Ciclomotores de 2 rodas com motores “EURO 2” de 4 tempos e motores subsequentes
5. Motocicletas 4 tempos “EURO 3” e posteriores
6. Veículos utilizados para serviços policiais e de segurança, incluindo resgate, resgate rodoviário e emergências públicas, incluindo transporte de corpos
7. Recrutador de veículos utilizados para manutenção de emergência e serviços de utilidade pública (água, electricidade, gás, telefone, elevadores, sistemas de segurança, sistemas de regulação de tráfego, sistemas ferroviários, sistemas de aquecimento e ar condicionado, etc.)
8. Veículos utilizados para transporte, destinação de resíduos e proteção sanitário-ambiental, manejo emergencial de vegetação, defesa civil e restauração emergencial de decoração urbana.
9. Veículos de transporte coletivo público e privado
10. Veículos regulamentados conforme TAC n. 66/2014 e n. 55/2018
11. Serviço de táxis e carros de aluguer com motorista, com concessões municipais
12. Veículos utilizados para serviços de Car Sharing, Car Pooling, Home Work Travel Scheme (PSCL) implementados ao abrigo de regras específicas do Ministério do Ambiente e da Conservação Terrestre e Marinha ou da Administração Capitolina.
13. Veículos com placas CD, SCV e CV
14. Veículos equipados com crachás para pessoas com deficiência conforme exigido pelo Decreto Presidencial 503 de 24 de Julho de 1996 e Decreto Presidencial 151/2012
15. Os veículos utilizados por médicos e veterinários para a realização de serviços de urgência nos estabelecimentos de saúde em causa (públicos e privados) e para visitas de urgência aos domicílios deverão estar munidos de certificado e crachá apropriados, emitidos nos termos dos respectivos despachos; Veículos utilizados por paramédicos em serviço de assistência domiciliária, com certificado emitido pela entidade pública ou privada a que pertencem
16. Veículos automóveis destinados ao transporte de pessoas submetidas a tratamentos essenciais e inadiáveis ​​ou a tratamentos de saúde para tratamento de doenças críticas, podendo apresentar atestados médicos relevantes para exames ou tratamentos associados à Covid-19.
16. Bis veículos utilizados pelos doadores de sangue e plasma apenas para deslocamentos de ida e volta ao posto de coleta;
17. Veículos automóveis utilizados para transporte de pessoas sujeitas a medidas de segurança
18. Transporte de mercadorias perecíveis, veículos utilizados para distribuição de periódicos e envios postais
19. Os veículos com peso máximo não superior a 3,5 toneladas são utilizados para transporte de medicamentos e/ou material médico urgente e inadiável devidamente certificado e para transporte de valores.
20. Veículos destinados ao transporte de pessoas que participem em cerimónias religiosas agendadas antes da data desta Lei, casamentos ou funerais, desde que os condutores sejam portadores de convites específicos ou de certificados emitidos por ministros oficiais.
21. Veículos de operadores de notícias diárias em serviço, munidos de bilhete de identidade e certificado de redacção, ou utilizados para transporte de material de apoio ao serviço de filmagem televisiva (ex. equipamentos de filmagem, geradores, ligações rádio, etc.). Para notícias de televisão
22. Veículos utilizados pelos controladores de tráfego aéreo em serviço nos aeroportos de Ciampino e Fiumicino, desde que apresentem certificado específico emitido pela ENAV SpA
23. Veículos automóveis e veículos de duas rodas utilizados pelos trabalhadores no deslocamento ou residência/local de trabalho, com certificado específico do empregador, impedindo a utilização de transportes públicos;
24. Veículos utilizados para trabalhos em canteiros de obras de linhas de metrô em construção
25. Veículos de remoção ou de trabalho previamente expedidos por órgãos competentes para ocupação de terrenos públicos.
26. Os veículos das empresas que realizam trabalhos por conta da Roma Capitale ou por conta de concessionárias subterrâneas são munidos de documentação adequada da empresa para a qual trabalham ou realizam intervenções planejadas com autorização do diretor.
27. Veículos utilizados para implementação de iniciativas promovidas ou financiadas pela Roma Capital munidos de documentos específicos emitidos pelos departamentos competentes ou etiquetas emitidas pela empresa.
28. Documentos de concessão para ocupação de terreno público previamente emitidos ou previstos (anteriores à data deste despacho) Veículos utilizados para transporte de materiais e/ou equipamentos para organização de manifestações/eventos Ações relacionadas a órgãos/organizações públicas, juntamente com certificação de determinados documentos emitidos pelos departamentos competentes, local e hora da manifestação/evento refere-se a
29. Os veículos dos vendedores ambulantes dos mercados dominicais, utilizados apenas para trabalho, são utilizados apenas no percurso estritamente necessário de e para as suas residências.
30. Veículos de sacerdotes e ministros de qualquer denominação para as suas funções oficiais
31. Veículos de associações ou clubes esportivos pertencentes a confederações filiadas ao CONI ou outras confederações oficialmente reconhecidas, ou utilizados pelos associados com proclamação presidencial indicando o local e horário de evento esportivo em que o associado participe diretamente.
32. Os veículos automotores utilizados por pessoas responsáveis ​​pelo cumprimento de condenações e ordens dos tribunais criminais e civis serão emitidos com certidões adequadas.
33. Os veículos utilizados para intervenções de emergência por funcionários do PNUA e oficiais judiciais do Tribunal de Recurso de Roma deverão ostentar devidamente a certificação específica da Presidência do Tribunal de Recurso.
34. Os documentos relevantes para a usurpação de terrenos públicos por veículos automóveis utilizados para filmagens cinematográficas, audiovisuais e fotográficas por empresas que operam no sector cinematográfico, televisivo e audiovisual eram anteriormente emitidos pelo Departamento de Actividades Culturais.

Esquenta

Ainda, sobre medidas destinadas ao controle das emissões poluentes em todo o território municipal, o Decreto União nº de 31.10.23. 114, máximo de 11 horas por dia e temperatura não superior a 19°C (+2°C de tolerância). Além disso, foram organizadas grandes fiscalizações em todo o município para garantir o cumprimento das regras relativas à “proibição de queimadas a céu aberto”.

Qualidade do ar

Este Domingo da Ecologia chega na hora certa. Com efeito, na segunda-feira, 8 de janeiro, foram publicadas duas decisões administrativas, que foram adotadas quando os níveis de poluição ultrapassaram o limite de alerta em Roma. Por esta razão, hoje, terça-feira, 9 de janeiro, e amanhã, quarta-feira, 10 de janeiro, os romenos são convidados a “utilizar os transportes públicos” evitando, tanto quanto possível, “a utilização de veículos automóveis particulares”. Indicações de condução: “velocidade moderada, manter o motor desligado quando não for necessário, fazer a manutenção periódica do veículo para garantir o bom funcionamento do motor e do veículo como um todo”. Por fim, recomenda-se optar por “usar bicicleta” ou ainda “a pé”.

Quando estão marcados os próximos Domingos Ambientais?

Depois de amanhã, dia 14 de janeiro, estão programados dois Eco Domingos, nos dias 25 de fevereiro e 24 de março.

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