Com o novo Decreto Anticovid 221/2021 entrando em vigor no Natal e com o decreto aprovado no dia 29 de dezembro no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), foram acionados novos apertos na frente de regras e proibições. É sempre baseado no duplo sistema oferecido para a certificação verde: o passe verde reforçado destinado a pessoas vacinadas e tratadas, assim como o passe verde básico também obtido com tampão molecular (válido por 72 horas) ou antígeno (válido por 48 horas) . Aqui estão os principais prazos
Quarentena suspensa a partir de 31 de dezembro para aqueles com dose de reforço
Em 31 de dezembro, aqueles que receberam a terceira dose (uma “dose de reforço”) ou foram vacinados com duas doses por menos de 4 meses (ou se recuperaram da Covid por menos de 4 meses) e não desenvolveram sintomas, não precisa mais entrar em quarentena de precaução Em caso de contato próximo com uma pessoa infectada com o vírus Covid. Portanto, você pode sair de casa, mas é necessário usar uma máscara FFP2 por pelo menos 10 dias a partir de sua última exposição. Há também um período de automonitoramento de cinco dias, durante o qual um teste rápido ou molecular do antígeno deve ser realizado ao primeiro aparecimento dos sintomas. Se os sintomas persistirem, o swab deve ser repetido no quinto dia após a data do último contato próximo. O período de automonitoramento termina no quinto dia sem a necessidade de swab se permanecer assintomático.
A partir de 10 de janeiro, o cartão Supergreen e Booster foi estendido após 4 meses
A partir de 10 de janeiro, o compromisso com o Corredor Super Verde na zona branca e amarela foi estendido a todas as atividades, exceto para trabalho e aulas na universidade, atividades para as quais o buffer ainda pode ser usado
Certificação verde “aprimorada”, bem como para entrada em restaurantes, bares internos (incluindo redes), teatros, cinemas, salas de concerto, estádios, festas (exceto aqueles resultantes de cerimônias civis ou religiosas) e celebrações públicas, como acontece hoje, também será necessário até o fim do estado de emergência (31 de março). Acesso a museus, piscinas, centros de saúde internos, academias, spas, parques de diversão, centros culturais e de lazer internos, salas de jogos, salas de bingo e cassino.
Não somente. Com novo aperto decidido pelo governo em 29 de dezembro, o super corredor verde será obrigatório a partir de 10 de janeiro também em todos os meios de transporte, assim como no acesso a hotéis e alojamentos; Festas resultantes de cerimônias civis ou religiosas (como baptizados ou casamentos); Festivais, exposições, conferências. serviços de catering ao ar livre; teleféricos; Piscinas desportivas de grupo também ao ar livre (por exemplo, futsal); Centros culturais, sociais e recreativos para atividades ao ar livre.
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