A percentagem de crédito fiscal para investimentos numa única zona económica especial, que pode ser efetivamente utilizada por cada empresa beneficiária, é fixada em 17,66 por cento. Em princípio, a contribuição esperada das empresas poderia ter atingido 60 por cento
A notícia deixa um gosto ruim na boca de muitas empresas e dos profissionais que as auxiliam, mas infelizmente já era de se esperar.
Com o Provisão da Agência de Receita datada de 22 de julho de 2024Publicado há poucas horas e assinado pelo diretor da agência, Ernesto Maria Ruffini, foi determinado o percentual de isenção fiscal para investimentos na única zona econômica especial do Sul, que poderá ser efetivamente utilizado por cada empresa beneficiária. 17.6668% do bônus exigido. Lembramos que a contribuição é esperada das empresas em princípio Poderia ter chegado a 60%..
Trata-se da contribuição sob a forma de isenção fiscal prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo 124/2023 destinada às empresas que realizem investimentos no período compreendido entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2024, para aquisição de bens de capital destinados a estruturas de instalações de produção localizadas numa única zona económica especial, ou seja, nas regiões do Sul.
- Zes taxa de crédito individual sul
- Alocações de agências de receita datadas de 22 de julho de 2024
Especificamente, a parcela máxima do crédito tributário que pode ser utilizada por cada empresa beneficiária é igual ao crédito tributário reivindicado pela última carta devidamente apresentada, na ausência de renúncia, multiplicado pelo percentual declarado na dotação de receita a ser emitida no prazo de 10 dias a contar da data limite para envio de comunicações.
Essa proporção é obtida de A relação entre o limite de gastos e o valor da recompensa relacionado a pedidos feitos corretamente
Agora, uma vez que o total das recompensas solicitadas com as candidaturas apresentadas de forma válida de 12 de junho de 2024 a 12 de julho de 2024 é de 9.452.741.120 euros e os recursos disponíveis são de 1.670 milhões de euros, a disposição da Agência Fiscal estabelece que a percentagem de crédito fiscal efetivamente utilizável por cada beneficiário é igual 17,6668% Do valor da dotação necessária (1.670.000.000 / 9.452.741.120).
A contribuição utilizável poderá ser visualizada via Declaração de imposto na agência de receita Pode estar sujeito a compensação f24 com Código fiscal 7034.
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