Documentos relativos às investigações sobre os ganhos de capital da Juventus foram recebidos nos últimos dias pelos juízes de Turim.
lá Procurador-Geral da Associação de Futebol – Apuramento Ansa – Acabo de abrir processos relativos aos acordos especiais entre a Juventus e os seus jogadores, através dos quais, segundo a hipótese do Ministério Público de Turim, foi possível obter uma redução salarial fictícia e uma redução dos custos financeiros no valor de 30 junho de 2020 e 30 de junho de 2021 com a omissão de dívidas de cargo aos sócios. Procuradoria da República chefiada pelo Giuseppe China, Ele havia recebido nos últimos dias dos juízes de Turim os documentos relacionados às investigações sobre o ganho de capital do clube Juventus, que A diretoria renunciou ontem.
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Nesta frente, investigue com Ministério Público Federal Então já começou porque não foi incluída no processo da Justiça Desportiva que terminou em maio último, com decisão final proferida em seções conjuntas pelo Tribunal de Justiça Federal. Neste caso, de facto, acabaram-se as chamadas mais-valias (9 clubes e 59 dirigentes): os dois níveis de arbitragem desportiva têm-se revelado impossíveis de definir um método objetivo de avaliação do valor de mercado do jogador. Neste aspecto, o Procurador-Geral Shin Terá de verificar se entre os documentos, que não foram previamente remetidos à Autoridade para a Justiça Desportiva, e nomeadamente nos resultados das intercepções de conversas, constam factos novos que possam ser considerados determinantes para a revisão daquela decisão, em menos no que diz respeito aos fatos em disputa contra a Juventus.
O que a Juve está em perigo? Ele pode suportar penalidades relacionadas com infrações em assuntos administrativos e econômicos regulados pelo Artigo 31 da Lei de Justiça Desportiva. Especificamente, o artigo em questão estabelece que se a “falsificação de documentos contábeis ou administrativos ou qualquer outra atividade ilegal ou evasiva” tiver permitido ao clube investigado obter a inscrição no torneio, a penalidade (parágrafo 2) pode variar de “uma multa de um ou mais pontos na classificação” até “rebaixamento para o último lugar na classificação do campeonato relevante e, assim, passagem para uma categoria inferior”, até a exclusão de um torneio determinado pelo Conselho Federal para um dos campeonatos da categoria inferior. Porém, se a alteração dos dados do balanço não for determinante para a inscrição no torneio, as penalidades (parágrafo 1º) serão limitadas a multa (proporcional à gravidade da infração cometida) e interdição dos dirigentes envolvidos. Essas hipóteses devem ser levadas em conta, conforme mencionado, caso o Ministério Público Federal venha a admitir os detalhes da reabertura de um novo processo.
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