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A lei do orçamento de 2022 foi finalmente aprovada

A lei do orçamento de 2022 foi finalmente aprovada

Por 414 votos a favor, 47 contra e 1 abstenção, a Câmara dos Representantes renovou a confiança dada pelo governo para aprovar, sem emendas, sub-emendas e artigos adicionais, o Artigo 1 do projeto de lei: Orçamento do Estado para o ano fiscal de 2022 e multi -orçamento anual para o triênio 2022-2024 em texto da Comissão, idêntico ao aprovado pelo Senado.

Superbonus 110%: todos os novos prazos

Todos confirmaram as mudanças planejadas para o Superbonus e outros bônus de construção. Nesta fase, apenas está prevista a publicação da lei do orçamento de 2022 no Diário da República. Nesse ínterim, parece útil relatar um esquema geral com todos os prazos definidos para os vários bônus de construção. Vamos começar com o bônus de 110%.

Super Bonus

beneficiário Referência regulatória uma média 30% S.A. 60% S.A. data final
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares arte. 119, parágrafo 9, letra a)
de DL n. 34/2020
110% 31/12/2023
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares arte. 119, parágrafo 9, letra a)
de DL n. 34/2020
70% 31/12/2024
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares arte. 119, parágrafo 9, letra a)
de DL n. 34/2020
65% 31/12/2025
isoladamente arte. 119, parágrafo 9, letra b)
de DL n. 34/2020
110% 30/06/2022 31/12/2022
IACP e Cooperativas de Habitação Não Dividida arte. 119, parágrafo 9, as letras (c) e (d).
de DL n. 34/2020
110% 30/06/2023 31/12/2023

Nos municípios de áreas afetadas por eventos sísmicos ocorridos a partir de 1º de abril de 2009, onde o estado de emergência foi declarado, o super bônus pode ser utilizado para cobrir despesas incorridas até 31 de dezembro de 2025.

Um aspecto essencial a ser lembrado: todas as intervenções pagas acompanham o horizonte de tempo das intervenções piloto. Assim, mesmo as pessoas físicas que realizam intervenções de reboque em suas residências poderão deduzir despesas incorridas até 31 de dezembro de 2023 (prazo para unidades habitacionais).

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Ecobonus, Sismaponus, bônus de interface e outros bônus de construção: todos os novos prazos

Para outros bônus de construção, os prazos são os seguintes.

franquia Referência regulatória

uma média

data final

ecobônio arte. 14 do DL no. 63/2013

50-75%

31/12/2024

Bônus de casa e terremotos regulares arte. 16 do DL no. 63/2013

50-85%

31/12/2024

Interfaces adicionais arte. 1, parágrafos 219-224 da Lei nº 160

60%

31/12/2022

franquia Referência regulatória

uma média

limite de gastos

data final

Bônus de móveis arte. 16, parágrafo 2 do Decreto Legislativo nº 63/2013

50%

10.000 euros

31/12/2022

Bônus de móveis arte. 16, parágrafo 2 do Decreto Legislativo nº 63/2013

50%

5.000 EUR

31/12/2024

recompensa verde

arte. 1, § 12 da Lei de 27 de dezembro de 2017, nº 205

36%

5.000 EUR

31/12/2024

Desconto de fatura e transferência de saldo prorrogado até 2024

A extensão oficial é também às opções alternativas previstas no art. 121 do Decreto-Lei n. 34/2020 (decreto de relançamento):

  • Desconto na conta
  • Atribuição de crédito.

Para o superbônus, as opções alternativas serão estendidas até 2024. Para todos os outros cortes de impostos com opções, ele será estendido até 31 de dezembro de 2025.

Lembramos que as opções alternativas, além do super bônus de 110%, também podem ser utilizadas para os seguintes bônus de construção:

  • Recuperação de estoque imobiliário (concessão de casa, artigo 16 bis, parágrafo 1, letras aeb), do Decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
  • relativa à construção de garagens ou vagas de estacionamento também pertencentes ao patrimônio comum (abono de casa, art. 16-bis, § 1º, alíneas d), do Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
  • Eficiência Energética (Bônus Ambiental Ordinário, Artigo 14 do Decreto Legislativo nº 63/2013);
  • Adoção de medidas de resistência a terremotos (terremotos regulares, artigo 16, parágrafos 1 bis a 1 setenta do Decreto Legislativo nº 63/2013);
  • restauração ou restauração de fachada de edifícios existentes, inclusive aqueles destinados apenas à limpeza externa ou pintura (recompensa de fachada, art. 1º, parágrafos 219 e 220, da Lei nº 160, de 27 de dezembro de 2019);
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos (Artigo 16 bis, parágrafo 1, letra h) do Decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
  • instalação de postes para recarga de veículos elétricos (art. 16 ter do Decreto Legislativo nº 63/2013);
  • Intervenções voltadas diretamente para a superação e remoção de barreiras arquitetônicas em edifícios existentes (art. 119 ter do Decreto Legislativo nº 34/2020).
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