Por 414 votos a favor, 47 contra e 1 abstenção, a Câmara dos Representantes renovou a confiança dada pelo governo para aprovar, sem emendas, sub-emendas e artigos adicionais, o Artigo 1 do projeto de lei: Orçamento do Estado para o ano fiscal de 2022 e multi -orçamento anual para o triênio 2022-2024 em texto da Comissão, idêntico ao aprovado pelo Senado.
Superbonus 110%: todos os novos prazos
Todos confirmaram as mudanças planejadas para o Superbonus e outros bônus de construção. Nesta fase, apenas está prevista a publicação da lei do orçamento de 2022 no Diário da República. Nesse ínterim, parece útil relatar um esquema geral com todos os prazos definidos para os vários bônus de construção. Vamos começar com o bônus de 110%.
Super Bonus |
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beneficiário | Referência regulatória | uma média | 30% S.A. | 60% S.A. | data final |
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares | arte. 119, parágrafo 9, letra a) de DL n. 34/2020 |
110% | 31/12/2023 | ||
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares | arte. 119, parágrafo 9, letra a) de DL n. 34/2020 |
70% | 31/12/2024 | ||
Unidades residenciais e edifícios multifamiliares | arte. 119, parágrafo 9, letra a) de DL n. 34/2020 |
65% | 31/12/2025 | ||
isoladamente | arte. 119, parágrafo 9, letra b) de DL n. 34/2020 |
110% | 30/06/2022 | 31/12/2022 | |
IACP e Cooperativas de Habitação Não Dividida | arte. 119, parágrafo 9, as letras (c) e (d). de DL n. 34/2020 |
110% | 30/06/2023 | 31/12/2023 |
Nos municípios de áreas afetadas por eventos sísmicos ocorridos a partir de 1º de abril de 2009, onde o estado de emergência foi declarado, o super bônus pode ser utilizado para cobrir despesas incorridas até 31 de dezembro de 2025.
Um aspecto essencial a ser lembrado: todas as intervenções pagas acompanham o horizonte de tempo das intervenções piloto. Assim, mesmo as pessoas físicas que realizam intervenções de reboque em suas residências poderão deduzir despesas incorridas até 31 de dezembro de 2023 (prazo para unidades habitacionais).
Ecobonus, Sismaponus, bônus de interface e outros bônus de construção: todos os novos prazos
Para outros bônus de construção, os prazos são os seguintes.
franquia | Referência regulatória |
uma média |
data final |
ecobônio | arte. 14 do DL no. 63/2013 |
50-75% |
31/12/2024 |
Bônus de casa e terremotos regulares | arte. 16 do DL no. 63/2013 |
50-85% |
31/12/2024 |
Interfaces adicionais | arte. 1, parágrafos 219-224 da Lei nº 160 |
60% |
31/12/2022 |
franquia | Referência regulatória |
uma média |
limite de gastos |
data final |
Bônus de móveis | arte. 16, parágrafo 2 do Decreto Legislativo nº 63/2013 |
50% |
10.000 euros |
31/12/2022 |
Bônus de móveis | arte. 16, parágrafo 2 do Decreto Legislativo nº 63/2013 |
50% |
5.000 EUR |
31/12/2024 |
recompensa verde |
arte. 1, § 12 da Lei de 27 de dezembro de 2017, nº 205 |
36% |
5.000 EUR |
31/12/2024 |
Desconto de fatura e transferência de saldo prorrogado até 2024
A extensão oficial é também às opções alternativas previstas no art. 121 do Decreto-Lei n. 34/2020 (decreto de relançamento):
- Desconto na conta
- Atribuição de crédito.
Para o superbônus, as opções alternativas serão estendidas até 2024. Para todos os outros cortes de impostos com opções, ele será estendido até 31 de dezembro de 2025.
Lembramos que as opções alternativas, além do super bônus de 110%, também podem ser utilizadas para os seguintes bônus de construção:
- Recuperação de estoque imobiliário (concessão de casa, artigo 16 bis, parágrafo 1, letras aeb), do Decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
- relativa à construção de garagens ou vagas de estacionamento também pertencentes ao patrimônio comum (abono de casa, art. 16-bis, § 1º, alíneas d), do Decreto Presidencial de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
- Eficiência Energética (Bônus Ambiental Ordinário, Artigo 14 do Decreto Legislativo nº 63/2013);
- Adoção de medidas de resistência a terremotos (terremotos regulares, artigo 16, parágrafos 1 bis a 1 setenta do Decreto Legislativo nº 63/2013);
- restauração ou restauração de fachada de edifícios existentes, inclusive aqueles destinados apenas à limpeza externa ou pintura (recompensa de fachada, art. 1º, parágrafos 219 e 220, da Lei nº 160, de 27 de dezembro de 2019);
- Instalação de sistemas fotovoltaicos (Artigo 16 bis, parágrafo 1, letra h) do Decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n. 917);
- instalação de postes para recarga de veículos elétricos (art. 16 ter do Decreto Legislativo nº 63/2013);
- Intervenções voltadas diretamente para a superação e remoção de barreiras arquitetônicas em edifícios existentes (art. 119 ter do Decreto Legislativo nº 34/2020).
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