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A ciência do esporte está preocupada com a reforma do esporte.  memorando ao governo

A ciência do esporte está preocupada com a reforma do esporte. memorando ao governo

o Coordenação Nacional de Ciências do Exercício (CoNaSM), em 1º de agosto, compartilhou nota sobre o decreto legislativo de 28 de fevereiro de 2021, N. 36, em cumprimento do artigo 5.º da Lei de 8 de agosto de 2019, n. 86, reorganização e reforma das disposições das entidades desportivas profissionais, bem como do trabalho desportivo.

O memorando para destacar algumas das confusões e sugerir reflexões sobre o tema, que está causando profunda preocupação em todo o movimento automobilístico, também em referência à coletiva de imprensa anunciando a iminente publicação do decreto corretivo emitido pelo Decreto Legislativo de 28 de fevereiro de 2021, n. 36bem como para artigos relacionados à pós-graduação em Ciências Automotivas.

Em detalhe, a preocupação diz respeito a alguns passos:

Artigo 41 – O parágrafo 6 trata das possíveis equações para o título World of Motion. A lei estabelece que “os critérios de reconhecimento das habilitações equiparadas para efeitos do exercício da profissão são, respetivamente, para o cinesiologista básico referido no n. o cinesiologista referido no n.º 4, e o director desportivo referido no n.º 4 a ele no n.º 5″.

Deve ser lembrado que as equivalências são reconhecidas, geralmente, para um nível de formação semelhante e que, de acordo com o Quadro Europeu de Referência (EQF), uma licenciatura de três anos é de nível 6 e um mestrado é de nível 7, enquanto os graus superiores atingem especialização técnica (aquelas emitidas pela FSN) ao Nível 4 e, portanto, seria difícil manter equivalência potencial para os cursos acima com base na equivalência de qualificações de peso e valor diferentes.

Artigo 42 – No n.º 1, o texto tem a seguinte redacção: “Os cursos e atividades desportivas e desportivas ministrados em ginásios, centros e instalações desportivas de toda a espécie, mediante pagamento de quotas a qualquer título, inclusive na forma de quotas, serão realizados em coordenação com o cinesiologista ou professor da disciplina particular, cujos nomes devem ser devidamente divulgados”.

Conforme afirmado no parágrafo 1º do artigo 42, parece ser inconsistente com a vontade do legislador porque está em forte contraste com o acima no comentário ao parágrafo 6 do artigo. 41, uma vez que a coordenação dos cursos e atividades cinéticas e desportivas apresentadas em ginásios, centros e instalações desportivas de todo o tipo é atribuída tanto ao cinesiologista como ao treinador de uma determinada disciplina, ou seja, a uma disciplina, este último, não possuidora de os requisitos necessários para ser equivalente à cinesiologia. Além disso, a necessidade de preservar o disposto no art. 42, n.º 4, pelo que ficam dispensados ​​do cumprimento do n.º 1 do artigo 42.º (ou seja, a obrigação de presença do coordenador) exclusivamente para atividades desportivas competitivas, de modo a evitar que a única distinção entre a obrigação de presença ou não do coordenador , é a única afiliação à FSN, independentemente do desempenho de atividades competitivas. Isso significa que queremos evitar a distinção entre empresas que não realizam atividades competitivas e que não pertencem ao FSN (que terá a obrigação de atender o coordenador) e empresas que, ainda que não o façam. Exercer atividades competitivas, como a primeira, ao invés de pertencer ao FSN (e, portanto, isento da obrigação de ter um coordenador), com a inevitável diversificação dos custos de gestão.

Finalmente, com referência à persistência da arte arejada. 42, n.º 1, onde das minutas que circulam na rede se tentou incluir um incidente relativo à exclusão da profissão de cinesiologia das profissões de saúde, parece oportuno assinalar que o eventual reconhecimento, como profissão de saúde, , no mestrado em nossa opinião, merece atividade motora preventiva e adaptativa Comparação no nível legislativo entre todas as partes interessadas.

O relatório foi enviado ao conhecimento depresença. Ricardo Nincini Presidente da Sétima Comissão Permanente do Senado da República (educação geral, património cultural) A partir de presença. Casa Vitória Presidente da Sétima Comissão da Câmara dos Deputados (Cultura, Ciência e Educação)A partir depresença. Annamaria Parente Presidente da Décima Segunda Comissão Permanente do Senado da República (Higiene e Saúde) subordinar Dr. Massimiliano Fedriga Presidente da Conferência Permanente das Regiões do Estado Baseado em Secretário de Estado na Presidência do Conselho de Ministros responsável pelo desporto Sra. Valentina Vezzali.

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A Coordenação Nacional de Ciências Motoras é composta por:

  • Conferência Nacional de Cursos de Ciências Automotivas
  • Colégio Nacional de Professores Titulares M-EDF/01 e M-EDF/02 – SC 06/N2;
  • Colégio Nacional de Professores Titulares M-EDF/01 e M-EDF/02 – SC 11/D2;
  • Sociedade Italiana de Ciências Automobilísticas e do Esporte SISMES
  • Associação Italiana de Educação Motora e Desportiva SIEMES
  • Universidade de Roma “Foro Italico”
  • Associação Italiana de Especialistas em Exercício Físico – AISE
  • A Federação de Alumni ISEF e Associações de Alumni de Ciências do Desporto – Capdi & LSM.

A nota foi compartilhada no portal SISMES

Foto da capa © Pavel Daniellyuk – Pexels