Uma nova anistia, que vigorará até outubro, incidirá sobre os impostos não pagos: se você cair mesmo em algumas centenas de euros, poderá receber milhares de euros em multas.
Ele propôs uma nova anistia ao governo de Meloni Lei Orçamentária 2023 Por fim, tem data de término: fala-se em implementá-lo como primeiro prazo até 31 de outubro de 2023.
A anistia identifica infrações e obrigações que foram cumpridas até esta data, permitindo o pagamento preciso 200 euros Para cada período fiscal, o mais tardar nesta data.
Este tipo de punição se enquadra no que é especificado ofensas oficiais. Quais serão eles?
isso é definido “Dentro dos limites mínimo e máximo ou a um limite fixado onde não haja pagamento omisso, tardio ou incorreto de imposto cuja percentagem de multa possa ser devolvida” (Circular 27.1.2023, n.º 2/e), infrações que “ não afete o que o departamento financeiro está fazendo “(Circular 3.8.2001 nº 77/E)”.
Crimes oficiais: o que são?
Todos esses tipos de problemas fiscais são considerados ofensas oficiais, como:
- declaração anual inconsistente e indicação incorreta ou incompleta dos dados do contribuinte;
- A apresentação omissa ou irregular de pagamentos periódicos de IVA, mas apenas se o IVA tiver sido pago e nem mesmo quando o incumprimento tenha incidência na determinação e pagamento do imposto;
- a apresentação omissa, incompleta ou irregular das listagens EUCIS;
- guarda e arquivamento irregular de registros contábeis se a infração não resultar em implicações fiscais;
- pesquisas não respondidas, incompletas ou falsas;
- As infrações por comunicações de início, alteração e cessação de atividades para efeitos de IVA ou publicidade previstas nos artigos 35.º-3 e 74.º-quinto do Decreto Presidencial de 26.10.1972, n. 633; etc etc.
Claro, também é verdade que algumas infrações específicas que foram cometidas foram consideradas pelo governo diretamente dentro anistia ou paz financeira.
Mas é claro que a amnistia fiscal não abrange todas as contraordenações e algumas delas podem levar o contribuinte ao pagamento de multas de milhares de euros, como por exemplo o não pagamento de IVA de montantes superiores a 250 mil euros anuais, ou as deduções acumuladas ou aprovado em valor superior a 150 mil euros Para prestações anuais e indemnizações não pagas de quotas não superiores a 50.000 euros
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