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Superbonus 110% e família única: novas demandas da Deloitte

Superbonus 110% e família única: novas demandas da Deloitte

Após o pedido de videocertificado para comodato, consequentemente
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Um novo pedido vem da Deloitte para procedimentos de Superbonus 110% relacionados a unidades imobiliárias.

Superbonus 110%: Prazo para casas unifamiliares

Como todos sabem, amanhã 30 de setembro de 2022 é o último dia para cumprir 30% do total da intervenção, o que é necessário para prorrogar o prazo e deduzir as despesas de superbônus incorridas até 31 de dezembro de 2022.

Apenas um prazo Foi criada uma Comissão de Acompanhamento no Conselho Superior das Obras Públicas Agora fornece cada vez mais informações não apenas sobre terremotos, mas sobre todo o universo de deduções fiscais de 110%.

Conforme refere a comissão, a realização de 30% da intervenção global deve ser certificada pelo empreiteiro com uma declaração autenticada, na qual devem ser anexados todos os documentos comprovativos, enviados ao cliente e às empresas em causa.

Superbonus 110% e família única: pedido da Deloitte

A EEE aguarda desenvolver a sua plataforma de habitação unifamiliar (permitindo o acesso apenas a habitação unifamiliar que atinja os 30% de acordo com o calendário) de dívida acumulada através de intervenções em habitação unifamiliar.

Conforme referido num novo anúncio na plataforma (que deve ser aceite caso pretenda avançar), o prazo imediato para a conclusão de 30% dos trabalhos é 30 de setembro, estando os seguintes documentos atualizados com a introdução dos checklists de documentos necessários:

  1. Autodeclaração do Gestor de Obra de que 30% (tanto bónus normal como super bónus) do total das obras de intervenção foram concluídas até 30 de setembro de 2022:
  2. PEC Recebimento da autodeclaração do Diretor de conclusão de 30% (tanto normal quanto bônus de aposentadoria) do total de obras de intervenção para empresa ou empresas cliente e empreiteira até 30 de setembro de 2022. O PEC não será enviado para a Deloitte.
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A Deloitte lembra que os documentos acima são necessários para permitir a prorrogação regulatória até 31 de dezembro de 2022 do prazo de utilização do superbônus para os segmentos imobiliários.

Por fim, a Deloitte confirma (confirmando a importância do papel das autoridades fiscais) que essas listas de verificação podem sofrer novas alterações durante as atualizações explicativas da Receita Federal.

O curioso é que segundo as indicações dos órgãos oficiais, a comunicação de autonotificação pode ser enviada mesmo nos dias posteriores a 30/09, enquanto o recebimento de PEC enviado pela Deloitte deve ser dado em 30/09.

Artigo atualizado em 29/09/2022 às 16h50