Subsídio alternativo não reembolsável, início da segunda parte do decreto Sostegni bis: a candidatura começa a partir de 5 de julho até ao prazo de 2 de setembro de 2021. As instruções vêm da Agência de Receitas, com acórdão publicado em 2 de julho.
Bolsa alternativa não reembolsávelE a Pergunta Começando de 5 de julho e até Limite A partir de 2 de setembro de 2021.
O Providing Revenue Agency Publicado em 2 de julho de 2021 a ser determinado instruções Lançamento operacional da segunda linha de auxílio aos titulares preço de compra Enviado por Sostegni edict bis.
O Solicitações de assinatura não pagas pode ser enviado de 5 de julho Por meio do serviço da web em Faturas e taxas, enquanto você terá que esperar por um arquivo 7 de julho Para usar canais remotos Entratel Fiscoline.
O Mofo Para ser usado na fabricação Pergunta Foi enriquecido com novas seções dedicadas aos limites relacionados com ajuda estatal Concedido, a ser detalhado preenchendo Quadro A Por exemplo.
Subsídio alternativo não reembolsável, pedido de 5 de julho de 2021: Instruções da Receita Federal
O Julgamento nº 175776 datado de 2 de julho de 2021 Providenciar Formulário de inscrição e instruções chegar a bolsa alternativa, acompanhado por um guia ilustrativo da nova ajuda que você forneceu Sostegni edict bis.
A agência de receita avalia Requisitos Para enviar uma pergunta. A contribuição não reembolsável para atividades sazonais é reconhecida para titulares de números de IVA Excluído do Édito de Sostegni Assim, não receberam o crédito automático exigido pelo Decreto nº. 73/2021.
O acesso à nova linha de apoio também é reconhecido Quem se beneficiou? Os dois primeiros fatiar Da assistência que, com base em novos requisitos, você poderá receber Pagar se ‘Valor devido é maior Ao que já foi pago automaticamente, pelo maior valor da contribuição especificada.
Especificamente, as pessoas que exercem atividades comerciais, artes, profissões e rendimentos agrícolas, titulares de números de IVA residentes ou estabelecidos na Itália e que cumprem o seguinte, podem apresentar uma candidatura de 5 de julho ao prazo de 2 de setembro de 2021 Requisitos:
- Quantidade Receitas ou taxas não superiores a 10 milhões de euros no segundo período fiscal anterior (para a maioria dos assuntos é 2019);
- Valor médio mensal Volume de negócios e taxas A partir de De 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, pelo menos 30% menor Comparado com os mesmos dados para o período de De 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
Eles mudam para o público dos destinatários Porcentagens de contribuições devidas E é calculado com base na perda média mensal registada: para quem já tem acesso a apoios anteriores, varia de 60 a 20 por cento. Para os excluídos, varia de 90 a 30 por cento.
Não há reconhecimento de contribuição mínima Para números de IVA a partir de 1º de janeiro de 2019, e mesmo neste caso, será necessário respeitar Requisitos de perda mínima de rotação igual a pelo menos 30%.
A outorga alternativa não reembolsável também é devida a entidades não comerciais, incluindo entidades do terceiro setor e entidades religiosas civilmente reconhecidas, em conexão com a realização de atividades comerciais.
Por outro lado, não é aplicável a sujeitos cujo volume de negócios e número de IVA não estavam ativos à data de 26 de maio de 2021, entidades públicas, intermediários financeiros e sociedades holding.
dentro de Prazo 2 de setembro, em caso de erro, será possível enviar uma nova inscrição para substituir a incorreta.
- Agência de Receitas – Fornecer No. 175776 datado de 2 de julho de 2021
- Definição do conteúdo da informação, métodos e condições para a apresentação do pedido de reconhecimento da subvenção a que se refere o artigo 1º, parágrafos 5 a 15, do Decreto Legislativo de 25 de maio de 2021, n. 73 publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2021.
- Contribuições não reembolsáveis do decreto Sostegni bis.
- Manual da agência de receita emitido em 2 de julho de 2021
Substituir pedido de subsídio não reembolsável, formulário e instruções da Agência de Receitas
O Mofo Publicado pela Agência de Receitas em 2 de julho de 2021, com fechamento instruções, enriquecido com Novos dados para referência. Novas seções dedicadas a Restrições aos auxílios estatais que pode ser concedido a cada empresa.
no Pedido de uma concessão alternativa As seguintes informações devem ser indicadas:
- Direito tributário do sujeito, pessoa natural ou não natural, que
- solicitando uma contribuição;
- O setor empresarial em que o requerente opera;
- a lei fiscal do representante legal do requerente da contribuição, nos casos em que este seja diferente da pessoa singular, ou se o requerente for menor de idade ou proibido, a lei fiscal do representante legal;
- Caso o requerente seja um herdeiro que continua a atividade de uma pessoa falecida, código tributário subordinar;
- No caso de o requerente realizar operações de transformação institucional, o número de contribuinte do sujeito encerrado;
- Indicação se a receita ou taxa do segundo período de tributação antes do período em que o decreto entra em vigor é inferior ou igual a € 100.000, ou superior a € 100.000 e até € 400.000, ou superior a € 400.000 e superior a € 1 milhão, acima de € 1 milhão de € 5 milhões e até € 5 milhões ou acima de € 5 milhões e até € 10 milhões;
- Reconhecimento de que o candidato é uma pessoa diferente das mencionadas no O parágrafo 6º do artigo 1º mencionado acima do Decreto Legislativo n. 73 em 25 de maio de 2021, estes são os tópicos excluídos;
- Volume médio mensal de negócios e taxas relacionadas às transações realizadas de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020;
- Volume médio mensal de negócios e taxas relacionadas às transações realizadas de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021;
- Seleção das formas de pagamento e IBAN relativo da conta corrente para o lançamento da contribuição;
- o código tributário do responsável pela apresentação eletrónica do pedido e eventual autorização alternativa, por esta emitida, relativa à concessão de um mandatário designado pelo requerente para a apresentação do pedido;
- Data de assinatura e assinatura do pedido.
Além disso, o Novas seções dedicadas aos limites do reconhecimento da assistência estadual, para verificar a falha em exceder o alcance máximo, bem como a presença de requisitos adicionais estabelecidos em quadro temporário, nas Seções 3.1 e 3.12.
Ultrapassados os limites estabelecidos, o requerimento indicará o valor da outorga recalculada não reembolsável, de acordo com o indicado no Quadro provisório para medidas de auxílio estatal para apoiar a economia na atual emergência COVID-19.
Se o candidato em vez disso O auxílio estatal máximo já foi excedido, não poderá continuar enviando a solicitação.
No formulário a ser enviado à Agência Fiscal, será necessário atestar que estão cientes de que a assistência obtida acima do valor máximo permitido, ou sujeita a falsas declarações, será reembolsada com juros de reembolso e que qualquer reembolso será dispensado para fins de teto Ajuda.
Para este fim, o Quadro A, através do qual será necessário indicar outros auxílios estatais elegíveis ao abrigo das Secções 3.1 e 3.12.
Na Parte B, será necessário inserir os códigos fiscais de outras empresas potencialmente pertencentes aPromessa única ao requerente.
- Formulário de inscrição para bolsa alternativa – cópia datada de 2 de julho de 2021
- Baixe o formulário de inscrição para a subvenção alternativa prevista no decreto Sostegni bis publicado a disposição da Agência da Receita em 2 de julho de 2021
- Pedido de Contribuições Não Pagáveis Duplicado Apoio: Instruções de Mobilização – versão 2 de julho de 2021
- Baixe as instruções para preencher o Formulário de Reconhecimento de Subvenção Alternativa publicado pela Agência de Receitas com a disposição 2 de julho de 2021
Pedido de concessão alternativa, como é calculado o montante. O valor mínimo de assistência de 1.000 euros desaparece
Em conformidade com todos os requisitos, oQuantidade de Substituição Calculado aplicando-se um percentual à diferença entre o valor médio do faturamento da taxa mensal para o período de 1º de abril de 2020/31 de março de 2021 e o mesmo valor para o período de 1º de abril de 2019/31 de março de 2020.
O Percentagens O estipulado varia consoante o requerente tenha recebido ou não a contribuição de apoio e o montante a aplicar é determinado com base no âmbito dos rendimentos e prémios auferidos em 2019 (para anos não coincidentes com o ano civil, no segundo imposto período anterior ao período fiscal atual em 26 de maio de 2021).
Tópicos que se beneficiaram da contribuição de apoio | Indivíduos que não se beneficiaram da contribuição de apoio * | Receita / bônus para 2019 |
---|---|---|
60 por cento | 90 por cento | Não exceda 100.000 euros |
50 por cento | 70 por cento | Mais de 100.000 euros e até 400.000 euros |
40 por cento | 50 por cento | Mais de 400.000 euros e até 1.000.000 euros |
30 por cento | 40 por cento | Mais de 1.000.000 de euros e até 5.000.000 de euros |
20 porcento | 30 por cento | Mais de 5.000.000 de euros e até 10.000.000 de euros |
* Porque eles não enviaram o pedido de contribuição Sostegni, ou eles enviaram, mas foi ignorado, ou eles devolveram toda a contribuição Sostegni como indevidamente recebida.
Deve-se observar que o subsídio não é reembolsável e deve ser pago Exclusivamente se ocorrer pelo menos uma queda de 30 por cento do volume de negócios médio mensal no período de 1 de abril de 2020/31 de março de 2021 face aos mesmos meses dos anos 2019/2020.
Não há valor mínimo reconhecido, nem mesmo para números de IVA ativados a partir de 1º de janeiro de 2019. O valor máximo devido é de € 150.000.
Para fins de pagamento, os dois métodos alternativos de depósito em conta corrente ou balanço patrimonial com o Formulário F24 permanecem confirmados.
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