Rendimento Energético 2024 Objectivo: Apoiar o autoconsumo de energia fotovoltaica
(Rinnovabili.it) – Il Renda energética nacional tornar verdade. Ação que apoia Energia fotovoltaica doméstica para famílias menos abastadas, chegou recentemente ao Diário Oficial com a publicação do Decreto do Fundo Ad hoc (DM 8 de agosto de 2023). Nos seus onze artigos, a lei especifica a finalidade e o âmbito da aplicação, e especifica o quadro de beneficiários e implementadores, intervenções elegíveis e métodos para solicitar incentivos. Isto completa a jornada que começou há mais de 3 anos quando, em plena pandemia, o Comité de Planeamento Económico concordou em atribuir um montante 200 milhões de euros Pela sua instituição. Agora, com exceção de algumas ações que envolvem a ARERA e o GSE, o processo está quase concluído e os recursos alocados para 2024 e 2025 têm uma organização clara e definida.
O que é entrada de energia?
A renda energética é uma ferramenta de apoio que permite que indivíduos e famílias Condições de dificuldades econômicas Equipar-se com sistemas fotovoltaicos residenciais. como? Por meio de um fundo rotativo que proporciona juros na forma de… Contribuições de capital.
A medida foi concebida em 2017 pelo Movimento 5 Estrelas, para incentivar o autoconsumo e aliviar condições de pobreza energética. Para ser mais preciso, o projeto começou Município da Sardenha Porto Torres, antes de se tornar um instrumento regional, e ser replicado também no Lácio e na Apúlia. A ideia de transformá-lo num sistema nacional surgiu em 2020, mas a posterior transferência de responsabilidades entre o Ministério das Empresas (antigo Desenvolvimento Económico) e o Ministério do Ambiente (antigo Transição Ecológica) abrandou efectivamente o processo.
Qual órgão do ISEE tem direito a receber receitas de energia para 2024?
De acordo com o decreto, o recebimento de incentivos está ligado à diminuição do índice ISEE, que é um indicador de situação económica equivalente. Para ser mais preciso, apenas:
- Indivíduos e famílias com ISEE inferior a 15.000 euros;
- Unidades familiares com ISEE inferior a 30.000 euros Mas com pelo menos 4 filhos dependentes.
Lembramos que para calcular o índice para efeitos de acesso aos rendimentos energéticos para 2024 (mas também outros benefícios sociais subsidiados), deverá ser preenchida uma autodeclaração individual (DSU) diretamente no site do INPS. Cada beneficiário pode submeter um pedido de contribuição e beneficiar dele apenas uma vez. Os descontos não podem ser combinados com outros Incentivos públicos para energia fotovoltaica residencial.
Como funciona a renda energética 2024-2025?
A renda energética permite criar pequenos sistemas solares locais Sem custo para as famílias. como? Através de contribuições de capital iguais aos custos qualificados. Para acessá-lo, você será regulamentado por um GSE específico Notificações Os tópicos vencedores poderão escrever:Contrato de renda energética». Esta medida é apoiada pelo Fundo Nacional com um orçamento de 200 milhões de euros para os anos 2024-2025. Para ser mais preciso:
- Foram atribuídos 80 milhões de euros às regiões de Abruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Puglia, Sardenha e Sicília;
- 20 milhões de euros para as restantes regiões ou distritos autónomos.
A caixa gira por natureza Alimentado por receitas geradas por excedentes não autoconsumidos. Ou seja, a eletricidade produzida pelo sistema fotovoltaico e não consumida pelo beneficiário entrará diretamente no «Desfazer personalizado» Gerenciado pela GSE.
Como solicitar entrada de energia?
Para solicitar rendimentos será necessário aguardar até que o GSE crie uma plataforma digital informática para pedidos de acesso aos benefícios. Entretanto, é útil compreender quais os custos que se qualificam ou não para o Incentivo ao Rendimento Energético de 2024. O Decreto do MASE deixa claro que as contribuições cobrirão as despesas realmente incorridas para o Incentivo ao Rendimento Energético de 2024.Instalação de sistemas fotovoltaicos destinados ao autoconsumo sobre Unidades imobiliárias cadastradas no Grupo A (Exceto A1, A8, A9 e A10).
Desde que os sistemas sejam:
- É implementado nas coberturas e/ou coberturas dos edifícios e/ou unidades imobiliárias e/ou seus anexos, ou nos espaços anexos e espaços em que o beneficiário tenha direito real válido.
- Cumprimento dos requisitos técnicos especificados no Regulamento do Fundo (publicado pela ARERA no início de dezembro de 2023);
- Tem uma potência nominal entre 2 kW e 6 kW. Ou, em qualquer caso, não mais do que a potência disponível para tração no ponto de contacto.
Os custos elegíveis são reconhecidos diretamente à entidade implementadora pelo GSE, dentro dos limites máximos estabelecidos na tabela seguinte:
Leis aqui Decreto sobre o Fundo Nacional de Insumos Energéticos
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