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Reembolso, despedida final, mas alternativa pronta: os italianos se alegram

Reembolso, despedida final, mas alternativa pronta: os italianos se alegram

Reembolso, despedida final, mas alternativa pronta: os italianos se alegram por ainda poderem obter economias tangíveis

A decisão é final e ninguém pode voltar atrás. a Reembolso estatal Ele deve sentar-se no pódio pelo menos até janeiro próximo, a menos que o governo Draghi decida descartá-lo permanentemente. Decisão esperada, mas que deixou os italianos desesperados, mas nesse ínterim apareceu uma oportunidade nova e interessante para todos.

(Pixabay)

O novo incentivo é chamado Bônus de caixa eletrônico, foi introduzido com o mesmo princípio: mais pagamentos com cartão, menos dinheiro em circulação e, portanto, menos chance de evasão. Significativamente, mas este bônus Dedicado a números de IVA O engate ISEE não está incluído.

Isso é bom Três créditos fiscais Que pode ser acessado por todos os titulares de um número de IVA na Itália. Leva-se em consideração o percentual de desconto de comissão que todas as empresas devem pagar ao aceitar pagamentos com PDV. A outra parte retorna uma parte dos custos incorridos para alugar ou comprar pontos de venda aos proprietários. Por último, este último incentiva os números de IVA que em 2022 passarão a utilizar sistemas de pagamento de nova geração, para arquivo e transmissão automática de dados.

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Reembolso, despedida final: chega um novo bônus que inclui muitos italianos

Entrando em detalhes, o primeiro crédito tributário afirma que Comissões acumuladas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, 100% disponível para download e não o que era até agora, 30%. Portanto, as empresas que aceitam pagamentos eletrônicos não pagarão comissões.

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O segundo crédito fiscal compensa as quantias que as empresas gastam na compra, aluguel e vinculação Dispositivos de ponto de venda úteis. O reembolso máximo será igual a 160 euros e alterará a percentagem de despesas a reembolsar com base no volume de negócios realizado pelo número de IVA no exercício anterior. No detalhe 70% se o volume de negócios não ultrapassar € 200.000 por ano, 40% se for entre € 200.000 e € 1.000.000 por ano e 10% se for entre € 1.000.000 e € 5.000.000 por ano. Também neste caso, as despesas deverão ser incorridas entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2022.

(Pixabay)

Por fim, o terceiro crédito tributário é o mais interessante porque sobe Máx 320 EUR. Refere-se a custos a incorrer em 2022 para dotar o seu negócio de sistemas de pagamento para arquivo eletrónico.

Também neste caso o rácio é: 100%, se o volume de negócios não ultrapassar 200.000 euros por ano, 70%, se for entre 200.000 e 1.000.000 euros por ano,
40% se o valor for entre 1 milhão e 5.000.000 euros por ano.