A paz financeira abre portas para recebimentos e recebimentos. No Decreto Fiscal e Energético que o governo pretende aprovar na segunda-feira, 25 de setembro, aparece também uma amnistia pela não certificação de direitos cometidos de 1 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2023 por comerciantes e trabalhadores independentes. São todas as pessoas singulares que exerçam atividades de retalho, gestão de restauração e bebidas ou prestação de serviços, com receitas anuais superiores a 400.000€, ou mesmo inferiores a esse limite se efetuarem cobranças através de cartões de crédito, cartões de débito ou outros dispositivos eletrónicos. Instrumentos de Pagamento, que cometeu múltiplas infrações na transmissão eletrónica de recibos às autoridades fiscais.
Contribuintes interessados
Com o cumprimento automático, os contribuintes que deixarem de lidar com o departamento financeiro poderão anular qualquer infração cometida, beneficiando-se de redução de penalidades. Na verdade, para regularizar a situação, até 15 de dezembro de 2023, deverão pagar de uma só vez dezoito das penalidades previstas na Lei de Evasão Fiscal em relação à infração cometida. Em qualquer caso, deverá ser pago um mínimo de 2 mil euros. Conforme estipulado no projeto de decreto, não se aplica o limite de 500 euros no cálculo das penalidades.
Estratégia fiscal
Não é difícil para o departamento financeiro conhecer o público de interessados. Na verdade, a amnistia foi criada para incentivar o cumprimento automático e, portanto, o cumprimento entre o Fisco e os contribuintes em caso de incumprimento das suas obrigações fiscais. Na verdade, ao consultar bases de dados, os escritórios sabem exatamente quem, por exemplo, invadiu o ponto de venda, mas não emitiu nem enviou o recibo ou nota fiscal. É neste caminho composto pelas intersecções de informação, dados e inteligência artificial que a administração financeira irá caminhar nos próximos meses no combate à evasão fiscal, quando o Acordo Preventivo de Números de IVA entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Violações contestadas
Como mencionamos, o perdão proporciona uma redução nas penalidades aplicadas a cada violação individual. Mas quais violações podem ser eliminadas? Trata-se das obrigações de documentação e registo de operações tributáveis para efeitos de IVA, de identificação de produtos específicos, e das obrigações de documentação e registo de operações não tributáveis e isentas, não sujeitas a IVA ou sujeitas a imposto inverso, bem como como falta de transferência ou com dados incompletos ou incorretos sobre direitos.Finalmente, as infrações mais clássicas são a não emissão de recibos, recibos ou documentos de transporte, ou a emissão desses documentos em valores inferiores aos valores reais.
Não há desconto na multa
A amnistia não se aplica em caso de não apresentação das declarações anuais relativas aos exercícios fiscais até 2022, mantendo-se a responsabilidade criminal nos casos de autobranqueamento de capitais, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
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