Foi aprovado o decreto legislativo que traz inovações importantes para postergar o pagamento de contas tributárias. Quais são as mudanças?
O Conselho de Ministros votou o novo decreto legislativo para reformar o sistema de cobrança de impostos. O objetivo desta medida, idealizada pelo vice-ministro da Economia, Maurizio Liu, é tornar o mecanismo mais eficiente.
Atualmente, na verdade, O estado tem que cobrar uma enorme quantidade de dívidas dos contribuintes, que, no entanto, continua proibido principalmente devido à situação económica dos devedores em causa. Este é um problema de grande importância, tendo em conta que os fundos que devem entrar no tesouro do Estado ascendem a cerca de 100 mil milhões de euros.
para este fim, A reforma trouxe duas importantes inovações: isenção automática e parcelamento de contas tributárias em até 120x. Quais são os requisitos para beneficiar das medidas?
Quitação e parcelamento automáticos de contas tributárias: benefícios da reforma para o estado
Haverá duas grandes mudanças no que diz respeito à arrecadação de notas fiscais, para permitir que todos os contribuintes paguem suas dívidas ao fisco. Primeiramente, Os devedores terão a possibilidade de solicitar o parcelamento dos títulos tributários em até 120 meses, ou seja, 10 anos..
Atualmente, o prêmio máximo que pode ser obtido é de 72 parcelas, mas a cota aumentará gradativamente da seguinte forma:
- 84 parcelas, entre 2025 e 2026;
- 96 parcelas, entre 2027 e 2028;
- 108 parcelas a partir de 2029;
- 120 parcelas a partir de 2031.
No entanto, nem todos poderão tirar proveito deste recurso. Esta medida destina-se exclusivamente a quem se encontre em dificuldades económicas, devidamente comprovadas, e que tenha dívidas ao fisco de valor superior a 120 mil euros.
A segunda inovação é a introdução da descarga automática. Na prática, 5 anos após a entrega da nota fiscal, a Receita terá a obrigação de devolvê-la ao IRS. Se for constatado que o devedor não tem condições de saldar a dívida, o crédito será automaticamente “desonerado”.
Estas duas ferramentas introduzidas pelo recente decreto legislativo para reformar o sistema tributário foram necessárias devido ao elevado montante de dívidas incobráveis que o Estado ostenta para com os contribuintes. Trata-se de créditos relativos a indivíduos ou pessoas que estão falidas ou não podem ser rastreadas, que não podem pagar impostos ou créditos muito pequenos, que a agência fiscal poderia solicitar, não fosse por trabalhos que custariam muito caro.
Por estas razões, o Estado tenta oferecer condições mais favoráveis aos devedores e permite a todos a capacidade de pagar os valores devidos.
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