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Madeira tem zona franca própria e vantagens para empresas

Madeira tem zona franca própria e vantagens para empresas

A Zona Franca da Madeira, também conhecida como Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC), é uma zona especial de investimento localizada na ilha da Madeira, parte de Portugal. Esta zona franca foi criada para promover o desenvolvimento económico da ilha, atrair investimento estrangeiro e diversificar a economia local.
Do ponto de vista jurídico, a Madeira é uma região autónoma com jurisdição decorrente do Código Napoleónico. A moeda oficial é o euro.
História e desenvolvimento
Localizada ao largo da costa de Portugal, a Madeira é um arquipélago português que faz parte da União Europeia (UE) e é oficialmente designado como território externo. As condições específicas da sua localização e desenvolvimento permitem à região oferecer uma variedade de regimes fiscais favoráveis, nomeadamente zonas francas, baixas taxas de imposto e incentivos fiscais específicos.
A Zona Franca da Madeira foi oficialmente criada na década de 1980 como parte de um programa económico aprovado pela União Europeia. O objectivo era transformar a economia da ilha, que depende principalmente do turismo e da agricultura, através da introdução de novos sectores económicos.
Tributação das empresas residentes na Madeira
As empresas residentes mas não licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira estão sujeitas a um imposto sobre as sociedades de 21%. Esta é a taxa normal de imposto em Portugal.
As empresas constituídas na Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015 (Regulamento IV) estão sujeitas a um imposto sobre as sociedades de 5% e a um imposto sobre ganhos de capital de 5%. Isto a menos que se qualifiquem para o regime de co-isenção. Além disso, as empresas madeirenses estão isentas dos seguintes impostos:

imposto de transferência de propriedade,
imposto sobre rendimentos de investimentos,
imposto de selo,
Retenção de impostos sobre dividendos e juros desde que relacionados com atividades incluídas no objeto social, impostos locais, taxas e impostos sobre doações e legados.

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As distribuições de rendimentos por empresas estão sujeitas a retenção na fonte. Os empregados estão sujeitos ao imposto de renda e às contribuições previdenciárias. O empregador também paga contribuições para a segurança social aos empregados. Todas as empresas registadas ao abrigo da legislação da Zona Franca da Madeira devem cumprir todas as obrigações legais relativas à declaração fiscal.
Como funciona a redução do imposto sobre as sociedades na Madeira?
As taxas reduzidas vigorarão até 31 de dezembro de 2027, com base em requisitos relacionados com a criação de emprego e o tipo de atividade desenvolvida. A taxa reduzida aplica-se ao rendimento tributável máximo baseado no número de postos de trabalho criados, conforme tabela seguinte.

Rendimento máximo sujeito a imposto a uma taxa reduzida de EUR/milhão
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