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Itália em invasão, depósitos de resíduos não estão à altura

Itália em invasão, depósitos de resíduos não estão à altura

Quinta-feira, 19 de maio de 2022 – 20:00

Nuclear, UE: Itália em violação, depósitos de resíduos fora do padrão

A comissão também envia uma notificação oficial sobre proteção contra radiações

BRUXELAS, 19 de maio (Askanews) – A Comissão Europeia enviou hoje à Itália uma “decisão razoável”, a segunda etapa do procedimento de invasão da UE, para a adoção de um programa nacional de gestão de resíduos radioativos que “não é totalmente compatível” com a diretiva da UE sobre o combustível nuclear irradiado e os resíduos radioativos (Diretiva 2011/70/Euratom).

Os resíduos radioativos são gerados, em um memorando de convocação do Executivo da União Europeia, pela produção de eletricidade em usinas nucleares, mas também pelo uso não energético de materiais radioativos para uso médico, para fins de pesquisa e para fins industriais ou fins agrícolas. Isso significa que todos os estados membros geram resíduos radioativos.


A diretiva de 2011 estabelece um quadro para a gestão responsável e segura pelos Estados-Membros dos combustíveis irradiados e dos resíduos radioativos, a fim de garantir um elevado nível de segurança e evitar a imposição de encargos à sociedade que sobrecarregariam as gerações futuras. Essa estrutura explica que o memorando, em particular, exige que os Estados membros desenvolvam e implementem programas nacionais para a gestão de todo o combustível irradiado e resíduos radioativos gerados em seu território, desde a geração até o descarte.

A comissão diz que os programas nacionais que foram notificados a Bruxelas pela Itamia e outros quatro estados membros (Croácia, Estônia, Portugal e Eslovênia) “foram considerados não conformes com certos requisitos da Diretiva”. Os Estados-Membros em causa têm agora dois meses para resolver as deficiências identificadas pela comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, o Executivo Comunitário pode decidir submeter a questão ao Tribunal de Justiça Europeu.


A Comissão também enviou hoje, mais uma vez à Itália, uma carta de notificação para cumprir a não aplicação de um acórdão do Tribunal de Justiça Europeu em janeiro de 2021, que considerou a falta de transmissão de outra diretiva (2013/59/Euratom) relativa normas de segurança para proteção contra radiações ionizantes.

A diretiva, que visa atualizar e padronizar a legislação de proteção radiológica, estabelece normas básicas de segurança para proteger moradores, trabalhadores e pacientes dos riscos de exposição à radiação, e também garante o reforço das disposições relativas à preparação e resposta a emergências após o acidente nuclear de Fukushima. .


Os estados membros foram obrigados a alterar esta diretiva até 6 de fevereiro de 2018, mas a Itália não cumpriu o prazo. Em abril de 2021, a Comissão pediu à Itália que explicasse as medidas que havia tomado para cumprir a decisão do tribunal da UE. Depois de julgar a resposta obtida como insatisfatória, o executivo comunitário colocou hoje a Itália em default, dando-lhe mais dois meses para tomar as medidas cabíveis. Se isso não acontecer, a comissão pode recorrer novamente ao Tribunal de Justiça, pedindo que imponha sanções financeiras à Itália.

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