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Impostos, execuções hipotecárias mais fáceis em contas correntes

Impostos, execuções hipotecárias mais fáceis em contas correntes

em armazéns imposto Há quase um trilhão de euros pastas Não arrecadado (999,1 bilhões para ser exato). Assim, o Ministério da Economia colocou no papel uma proposta de reforma da cobrança obrigatória de tentativa de escalar a montanha de pendências, grande parte da qual o ministério admite ser agora considerada não reembolsável. Uma proposta é tornar as ferramentas à disposição do fisco “mais precisas”, começando pelo uso mais efetivo das bases de dados sobre Contas correntes fazer algum Execução de hipoteca “Direcionado” para impostos de devedores.

O documento esclarece “atualmente” que “a maioria dos casos de execução hipotecária não alcança qualquer resultado, porque as contas correntes dos devedores objeto de execução são insuficientes ou mesmo não apresentam saldo positivo”. Então, o que as autoridades fiscais exigem. Simples, “para fornecer acesso massivo ao registro de relatórios financeiros, a fim de verificar com antecedência e evitar atividades manuais, ou seja, as pessoas registradas na função (18 milhões no total) têm relações financeiras extensas para prosseguir com as consequentes execuções hipotecárias.” Em suma, o fisco gostaria de ter acesso instantâneo às contas correntes de 18 milhões de devedores, para apreender o valor devido nas faturas. De acordo com a proposta do ministério, a melhor forma de implementar este sistema é obrigar os bancos a enviar códigos de cliente IBAN para a Agência de Receitas para fornecer reembolsos e contribuições. Em suma, se as contribuições ou pagamentos gerais devem ser feitos em uma conta, essa conta certamente será grande no caso de o encerramento ser necessário. De fato, hoje, os saldos em conta corrente são transferidos pelos bancos para o cadastro de conta corrente apenas uma vez por ano, no dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao indicado pela informação. Em suma, em janeiro de 2021, o arquivo continha informações sobre a consistência das contas em 31 de dezembro de 2019. Para o fisco, esses dados são muito antigos. Assim, afirma o documento elaborado pelo ministério, “Estender as finalidades de transmissão de informações relacionadas a relatórios financeiros à prestação de serviços e atividades de cobrança permitiria uma maior frequência de transferência de dados, que poderia se tornar mensal”. Apenas isso, o projeto de reforma também prevê a possibilidade de o agente cobrador utilizar as informações do banco de dados de faturamento eletrônico, permitindo a instauração seletiva de processos de execução hipotecária das relações comerciais que o devedor mantém com terceiros. Esta possibilidade deve ser dada apenas para dívidas que ultrapassem determinados limites (a proposta refere-se a 50.000 euros).

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intervenção

O relatório enviado pelo Ministério da Economia à Assembleia da República pressupõe ainda a intervenção de “exoneração automática dos créditos não cobrados, uma vez decorrido um período de tempo adequado entre a atribuição e a cobrança obrigatória”. O período pode ser de 5 anos. Isso significa que, após esse período, o fisco não tentará mais cobrar o crédito. Conseqüentemente, vantagens importantes advêm de uma maior integração, senão de uma verdadeira fusão, entre as duas agências: receita e cobrança. Isso completaria o processo iniciado com a transferência da Equitalia. A fusão, em primeiro lugar, permitirá simplificar a governança, ao mesmo tempo que eliminará a duplicação de órgãos colegiados (comitês de gestão e colégios de auditoria). O cidadão também terá que lidar com um único hub e existirão bases de dados totalmente integradas, “permitindo maior agilidade operacional tanto para o contribuinte, que pode reconstruir seu cargo com mais facilidade, quanto para a administração, que será instantaneamente atualizada à situação geral do o contribuinte. ” Até mesmo o litígio “será simplificado porque o contribuinte que receber o arquivo não terá que processar tanto a agência de receita quanto a de cobrança”.

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