Os financiadores do comando provincial de Bari cumpriram uma ordem preventiva de apreensão de bens no valor total de cerca de 32 milhões de euros contra uma empresa portuguesa que gere um conhecido serviço pago de publicação de anúncios na Internet. O portal gerido pelas províncias de Turim e Cuneo, bem como pelos seus 22 membros, como lucros pela ofensa da declaração omissa feita na forma associativa.
A pedido do Ministério Público da referida repartição, o mandado de apreensão preventiva expedido pelo GIP do Juízo de Turim (apreciado na fase de instrução preliminar exigindo posterior verificação processual em discussão com a defesa) foi inicialmente expedido pelo Ministério Público de Bari Gabinete da Unidade de Polícia Económico-Financeira da Polícia Financeira de Bari e da respetiva polícia judiciária Epílogo aos Inquéritos. O expediente processual pertinente foi remetido ao Ministério Público de Turim, que realizou as investigações de competência territorial. A investigação decorreu de investigações de combate ao branqueamento de capitais realizadas pela unidade Bari PEF, na sequência das quais o referido site era alegadamente gerido por uma sociedade de titularização com sede na Madeira (Portugal), mas na realidade era gerido por um contabilista em Itália. Mondovi (NC).
Os elementos de inteligência assim obtidos foram repassados ao Ministério Público de Barry, que ordenou uma operação de busca local direcionada na casa do contador de Cuneo, de onde vieram: ? Nos celulares do diretor foram encontrados diversos arquivos de áudio que reproduziam gravações de reuniões com acionistas e consultores que supostamente o auxiliavam na gestão e nas atividades administrativas da empresa de cunho estrangeiro. Relacionado a isso; ? A utilização da tela de estruturas societárias estrangeiras obteve elementos circunstanciais favoráveis para revelar as vantagens utilizadas pelos suspeitos para evitar a tributação de lucros. Em particular, os lucros obtidos pela empresa madeirense teriam inicialmente fluído para uma empresa-mãe com sede em Chipre, que os teria distribuído a entidades legais no Reino Unido, uma razão pela qual os céticos de hoje podem ter concluído neste ponto. Seja “estacionando” no exterior, investindo nos países mencionados ou repatriando parte do valor para a Itália, incluindo o valor correspondente na parte RW do formulário de declaração fornecido para fins de impostos diretos.
Assim – de acordo com a formulação de acusação do Ministério Público de Turim aceite pelo GIP do tribunal daquele local (atualmente, sujeita a avaliação em fases posteriores com a contribuição da defesa) – a referida empresa portuguesa é acusada de incumprimento . Ao apresentar as declarações fiscais prescritas, alega-se que os impostos devidos na Itália foram sistematicamente sonegados. Por ter residência formal apenas no exterior, com acionistas residentes quase inteiramente na Itália, as estratégias decisórias emanariam de Turim e as atividades econômicas seriam prioritariamente voltadas para o mercado nacional. Dado o alto valor situacional dos elementos recebidos pela Unidade PEF Bari, a Procuradoria-Geral da Capital Piemontesa – por meio de uma lei que oferece a oportunidade de usar o “confisco equitativo” – fez um pedido. Confisco de bens e utilidades para impedir a consolidação de benefício econômico derivado de suposta evasão. O GIP, na sequência do pedido acima referido, emitiu uma medida cautelar de apreensão de bens detidos pela empresa portuguesa, pelos seus administradores e acionistas.
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