Bônus de energia e gás natural, chegam quatro novos códigos tributários para empresas beneficiárias de créditos tributários reconhecidos para compensar os custos incorridos. A notícia na decisão da Receita Federal n. 18/a de 14 de abril de 2022 que fornece instruções para o preenchimento do Formulário F24.
Bônus de Energia e Gásquatro novos Códigos fiscais da Agência de Receitas para O negócio beneficiários de imposto de crédito no faturamento.
Os detalhes estão em Resolução 18/H Publicado pela Receita Federal em 14 de abril de 2022, que códigos fiscais relacionados a créditos tributários que foram reescalonados de Decreto de Energia 21/2022.
Recompensa de fatura reconhecida para empresas para consumo Eletricidade e gás Você precisará usá-lo em Liquidação até 31 de dezembro de 2022pelo formulário F24 e de acordo com instruções fornecido pela agência de receita.
Energy and Gas Bonus 2022, quatro novos códigos de imposto corporativo
Decreto-Lei N. 21 de março de 2022 reformula as concessões já oferecidas a Negócios intensivos em energia e forte consumo de gásalém de oferecer dois créditos tributários reconhecidos a todos os negócios.
lá Decisão da Receita Federal n. 18/A.G. em 14 de abril de 2022 me salva códigos fiscais Específico para utilização de créditos fiscais.
Em particular, os quatro códigos fiscais referem-se aos seguintes créditos fiscais:
- 20% de contribuição esperado porArtigo 4.º do DL n. 17/2022levou a 25 por cento Do decreto de energia n. n.º 21/2022, reconhecida sob a forma de isenção fiscal para empresas com elevado consumo de energia elétrica, por decreto do Ministro do Desenvolvimento Económico de 21 de dezembro de 2017, em contrapartida das despesas efetuadas com a componente energética adquirida e utilizada na segunda trimestre de 2022;
- 15 por cento de contribuição esperado porArtigo 5º do Decreto Legislativo nº. 17/2022levou a 20 porcento Do decreto de energia n. 21/2022, reconhecida sob a forma de isenção fiscal a favor das empresas com elevado consumo de gás natural com base nos custos incorridos na aquisição do mesmo gás, consumido no segundo trimestre de 2022;
- em 12 por cento Reconhecido sob a forma de crédito fiscal peloArtigo 3.º do DL n. 21/2022 Para as empresas em geral, no que respeita às despesas efetuadas com a compra da componente energética, efetivamente utilizada no segundo trimestre de 2022;
- 20% de contribuição Reconhecido sob a forma de crédito fiscal peloArtigo 4.º do DL n. 21/2022 Para todas as empresas em relação às despesas incorridas com a compra de gás usado no segundo trimestre de 2022.
Os quatro créditos tributários reconhecidos para pessoas jurídicas devem ser utilizados em Liquidação até 31 de dezembro de 2022ou alternativamente pode ser completamente transferido para outros materiais.
Bônus Energia e Gás 2022, crédito tributário a ser compensado até 31 de dezembro. Instruções e códigos fiscais
Resolução de 14 de abril de 2022 estipula instruções Para o primeiro método de uso.
em ordem de compensaçãono Formulário F24 será necessário indicar os seguintes códigos tributários:
- “6961” o nome da coisa “Isenção Fiscal para Empresas Intensivas de Energia (2º trimestre de 2022) – Art. 4º do Decreto Legislativo de 1º de março de 2022, nº 17 in.;
- “6962” o nome da coisa “Isenção Fiscal a Favor de Empresas com Elevado Consumo de Gás Natural (Segundo Trimestre de 2022) – Art. 5º do Decreto Legislativo de 1 de março de 2022, nº 17 in.;
- “6963” o nome da coisa “Isenção de imposto para empresas não intensivas em energia (2º trimestre de 2022) – Art. 3 do Decreto Legislativo de 21 de março de 2022, n. 21 in.;
- “6964” o nome da coisa “Isenção de imposto a favor de empresas que não sejam grandes consumidoras de gás natural (segundo trimestre de 2022) – Art. 4 do Decreto Legislativo de 21 de março de 2022, n. 21 in..
Ao preencher o formulário F24, o código de imposto para utilização do Bônus de Fatura deve ser indicado na seção “tesouraria”na coluna Valores de crédito compensadosou na coluna nos casos em que o contribuinte tenha que pagar o subsídio “Valores a pagar”. No campo “Ano de referência” O ano em que as despesas foram incorridas é indicado no formato “AAAA”.
A decisão da agência de receitas também afirma que Prazo 31 de dezembro de 2022 Para compensar ou transferir o crédito tributário acumulado, também é aplicado para fins de utilização do crédito tributário previsto pelo Decreto Sostegni ter em favor das empresas intensivas em energia, que Código fiscal “6960”.
- Agência da Receita – Resolução nº. 18 de 14 de abril de 2022
- Criar códigos tributários para usar, por meio do Formulário F24, créditos tributários a favor das empresas para compensar parcialmente os custos mais altos já incorridos na compra de eletricidade e gás natural
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