Quais são as novas regras para execuções de dinheiro, casas e bens e como a anistia e a execução podem ter um impacto positivo? Estar sujeito à execução significa ter que pagar a dívida à força, mas é um procedimento que pode ser proibido se o devedor seguir regras precisas e decidir regularizar a sua situação de alguma forma.
- Quais são as novas regras para execução hipotecária de dinheiro, casas e bens
- Como novas anistias e demolições podem ter um impacto positivo nas execuções de dinheiro, casas e bens
Quais são as novas regras para execução hipotecária de dinheiro, casas e bens
As novas regras de encerramento atualmente em vigor começam a partir de Novas restrições à entrada de vencimentos e contas à ordemque é atualizado anualmente porque depende do valor do subsídio social, que por sua vez está sujeito a reavaliação e, portanto, variável.
Em 2023, em resultado da nova reavaliação, o valor da prestação social é fixado em 503,27 euros mensais durante 13 meses, ficando a reserva salarial dependente do valor da prestação social ao mínimo, por lei. Não pode ser penhorado subsídio de estadia igual ao dobro do subsídio social e não pode ser inferior a mil euros.
Assim, se o valor da prestação social for de 503,27€, o subsídio mínimo de ajudas de custo para 2023 é de 1.006,54€. Este é o valor que não pode ser retido por todos, podendo o salário ser retido por diversas medidas que ultrapassem esse valor.
E a’ O salário pode ser retido de acordo com os limites estabelecidos por lei Tanto no empregador como na conta à ordem onde é creditado. Em particular, é possível aceitar o salário do empregador em 2023 apenas no limite de um quinto, enquanto se o credor for o órgão arrecadador de receita, os limites de reserva salarial são:
- um quinto para salários superiores a € 5.000;
- um sétimo para salários até € 5.000;
- Um décimo do salário até 2.500 euros
para mim Execuções de uma conta correntea legislação em vigor de 2023 prevê que, com base no saldo disponível na conta, seja possível penhorar apenas a parte que exceda três vezes o subsídio social, ou seja, 1404,30 euros dado o valor do benefício social, conforme referido, no 2023 de 503.27.
Quanto às regras de contas correntes conjuntas com cônjuges, filhos e pais, as normas vigentes estabelecem que cada correntista é responsável por sua parte. No caso de dois titulares de contas conjuntas, por exemplo, um casal, a responsabilidade pela conta é dividida em 50%.
As regras mudam conforme se trate de uma conta corrente conjunta com assinaturas conjuntas ou separadas: uma conta corrente conjunta com assinaturas conjuntas, de fato, obriga todos os correntistas a concordar com qualquer operação a ser realizada, incluindo a possibilidade de saque de fundos. De acordo com as disposições da legislação aplicável, os recursos podem ser sacados de uma conta corrente conjunta com assinaturas conjuntas somente se todos os co-cotistas derem permissão para a realização da operação.
Por outro lado, não há limite ou restrição para saques em caso de conta corrente conjunta com assinaturas separadas. Neste caso, de facto, todos os titulares da conta à ordem podem movimentar a conta à ordem de forma independente, não sendo necessário obter o consentimento de todos os titulares da conta conjunta para a realização das diversas operações. No entanto, em geral, quando você tem uma conta corrente conjunta, de acordo com a lei, você nunca pode sacar um valor maior do que a sua aposta.
Outras novas regras relativas a execuções hipotecárias já em vigor referem-se aos chamados cessão a terceiros, que permite ao credor proceder à cobrança de créditos do devedor mas que se encontram na posse de outrem.
A alienação fiduciária a terceiros, que pode envolver fundos, casas ou outros bens, é notificada ao devedor inicial do bem exequível e do warrant. A hipoteca com terceiros, de fato, inclui três assuntos:
- credor da ação, parte ativa no sentido substantivo e processual;
- devedor imposto, parte negativa no sentido substantivo e processual;
- Penhora de terceiro, parte apenas no sentido processual.
- Quanto à apropriação de bens móveis de terceiros, a competência é do juiz (e, portanto, do tribunal) do lugar onde se encontram os bens, ao passo que, quanto à penhora de créditos, a competência é do juiz (e, portanto, tribunal) do lugar onde o devedor tenha domicílio ou domicílio, residência ou sede social.
A única exceção neste sentido é o caso em que o devedor é uma administração pública: a competência, de fato, é do tribunal do lugar onde o terceiro tenha domicílio, domicílio, residência ou sede social.
Os desenvolvimentos relacionados com a penhora de terceiro também dizem respeito ao procedimento: a penhora de terceiro, de facto, deve ser notificada ao devedor inicial do bem executivo e do princípio e, a partir de junho passado de 2022, a notificação pode ser apresentado pelo procurador também por Pec, e-mail autorizado ou funcionário judicial.
Assim, as novas obrigações da facilidade de terceiro são da responsabilidade do advogado do credor, devendo sempre ser notificado o ingresso na qualidade de devedor e do terceiro embargado, devendo ser arquivado o comprovativo da notificação. nos autos dos procedimentos exequíveis na data da sessão de comparência a que se refere a caução de penhora para terceiro.
Como novas anistias e demolições podem ter um impacto positivo nas execuções de dinheiro, casas e bens
Evite possíveis ações de encerramento: Basta, de fato, que a qualquer momento, mesmo no início do procedimento, Pague suas dívidas e resolva sua situação. em vez de, Uma boa solução é recorrer ao novo cancelamento ou aos novos regulamentos em vigor.
Aliás, para evitar qualquer execução duma casa, dinheiro ou outros bens, a nova anulação de 2023 ainda pode de facto ser aderida até ao próximo dia 30 de abril, que permite a anulação de dívidas totais até mil. Em euros e pagamento de dívidas concessionais e reduzidas com valores superiores para processos e multas de 2000 a 2022.
A Agenzia delle Entrate Collection disponibilizou um formulário a preencher para aderir ao processo de cancelamento dos novos volumes e multas para 2023 e as respetivas instruções a seguir para a correta compilação do pedido de pagamento de menos dívida, pagando apenas o valor principal vencidas, à vista ou em prestações mas sem cálculo de juros e multas .
Se decidir quitar suas dívidas em uma única solução, o prazo de pagamento será 31 de julho de 2023. Por outro lado, se optar pelo parcelamento, com no máximo 18 parcelas e em até 5 anos, a primeira duas parcelas iguais a 10% dos valores devidos deverão ser pagas em 31 de julho de 2023 e 30 de novembro de 2023 e as datas subsequentes do parcelamento (16 a menos) a partir de 2024 deverão ser respeitadas.
New 2023 Foreclosure é um procedimento que permite prevenir ou antecipar a execução duma casa, dinheiro ou outra dívida antes que seja feito com uma liquidação de dívida facilitada. Quando a execução já ocorreu e você está com a conta corrente bloqueada, é preciso aguardar a ordem do juiz para desbloquear e, quitada a dívida, a conta é desbloqueada.
Cabe ao credor liberar a conta corrente encerrada em razão da execução e comunicar ao banco o recebimento do saldo. Por outro lado, se for possível, antes do despacho do juiz, pedir ao credor solução alternativa, para pagar a dívida de forma reduzida ou com saldo e extrato.
Se o despacho do juiz não chegar até 31 de julho, data do vencimento da primeira parcela rescisória ou parcela única, pagando a dívida em uma única resolução, você pode pedir ao juiz o bloqueio da execução.
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