Consentimento informado no veterinário: para não ficar totalmente estranho
Prefácio sobre Consentimento Informado
O interesse por animais agora é popular no mundo científico, na política, na legislatura e até mesmo na indústria. É de forma variada, de acordo com os interesses envolvidos, o ponto de observação, as finalidades para as quais se trata e de acordo com o conjunto de comportamentos considerados mais ou menos aceitáveis.
O mesmo animal, seja um cão, um porco ou um veado, é alvo de diversos tratamentos regulatórios justificados pelo papel que desempenha na sociedade. que este último lhes atribui. As diferenças não podem ser negligenciadas de forma alguma, com base nessas diferenças no tratamento das violações do bem-estar animal, se de fato existe uma definição importante de bem-estar animal que não é considerada pelo homem.
Este interesse, mesmo tendo em conta o entusiasmo (excessivo) pela recente emenda constitucional (artigos 9º e 41º), não pode deixar de envolver a questão do consentimento informado em medicina veterinária.. questão sensível. Muitas vezes é esquecido. Talvez seja dado como certo. Receio pouco conhecido, mesmo entre os insiders. Talvez eu apenas tenha interpretado mal. cúmplices regras que contêm disposições destinadas a destinatários não bem identificados.
Volnus, subestimou o consentimento informado, da mesma classe de veterinários, que sempre enfatizou sua louvável perícia, mas também do animal – seja ele qual for – cujo tão reivindicado dever de proteger não é mais válido. . Grande desrespeito com o cliente “humano” do veterinário.
Significado do consentimento informado
O consentimento informado em medicina veterinária está inevitavelmente ligado ao consentimento informado em medicina humana. Este é o princípio orientador porque legitima o que de outra forma não seria. No entanto, as diferenças na aplicação não são independentes.
Na medicina humana, o consenso hoje tem mais evidências, ainda que com importantes limitações, que devem libertá-lo dessa percepção da carga burocrática administrativa que, ao contrário, em relação à medicina veterinária, acompanha o início de um percurso terapêutico igualmente importante em benefício da o animal.
A assinatura, que é o formulário de consentimento, ainda é confusa – se não anexada – ao verificar uma estimativa de custo para os próximos serviços veterinários. A história do consentimento informado e seu sistema atual (Lei nº 219/2017) refletem a história do desenvolvimento da responsabilidade médica.
Como a denúncia de Nápoles escreveu que o médico é o único responsável Para a alma voluntariosa do submundo (1871) até a aprovação da Lei Gelli-Bianco que institui a chamada via dual (responsabilidade extracontratual do médico e responsabilidade contratual da estrutura). a primazia da ars medica (e a consequente fuga fisiológica legal) transforma-se no que se define – não sei bem o quão bem realizado – uma aliança terapêutica.
A obtenção do consentimento para um procedimento terapêutico deve ser precedida por um profissional de saúde (e, portanto, também um veterinário) com informações suficientes, na ausência das quais um consentimento válido não pode ser obtido. O verdadeiro nervo está todo aqui, em capacidade da explicação. Talvez este seja precisamente o termo usado, ou seja, “Consentimento‘, para enganar desde então Permitir não é o mesmo que entender o que lhe é proposto. Quando as informações de um médico se tornam consentimento informado? E novamente, as informações acima são feitas na língua do ouvinte ou do falante?
Um médico é capaz de se colocar no mesmo nível cultural e receptivo de um paciente que, de outra forma, continuaria a perceber esse mau pressentimento de que é considerado apenas um número ou um nome que é registrado friamente no prontuário? Esse consenso é sempre expresso apesar de a abordagem terapêutica ter mudado ao longo do serviço de saúde?
As respostas a essas perguntas nos dão uma ideia da complexidade de falar sobre consentimento informado.
Mais ainda quando se trata de consentimento informado em medicina veterinária. Um consentimento verdadeiramente informado – e, portanto, devidamente adquirido – transfere o risco de complicações do médico para o paciente que, tendo demonstrado as complicações detectadas, não pode alegar nada contra o profissional de saúde que, como deve ser lembrado, não adquire imunidade de responsabilidade do especialista Sobre o fato de assinar o consentimento informado (também).
Não será o paciente que terá que provar que não foi informado Quanto o médico terá que provar que tem corretamente Informe o paciente. A demonstração só é garantida por documento escrito e assinado pelo paciente.
A lei não. 219 de 2017 e consentimento informado
A lei que rege o consentimento informado (que protege os direitos à vida, saúde, dignidade e autodeterminação dos Pessoa) parece ter omitido qualquer referência à profissão de veterinário. Esquecer o “péssimo” gerou muita polêmica. Com efeito, este acto legislativo cristalizou princípios anteriormente confirmados pelos artigos 13.º e 32.º da Constituição, por qualquer jurisprudência jurídica, pelo Tribunal Constitucional e por qualquer doutrina.
Mesmo se considerarmos as práticas hospitalares mais tradicionais, é difícil imaginar uma aplicação fiel da relação sol-legislativa considerando os tempos que os cuidados de saúde (públicos e privados) podem prestar e administrar. A perspectiva aplicada à medicina veterinária e que, como disse anteriormente, o escritor é muito respeitado, leva a reflexões que não são negligenciadas.
Um medicamento veterinário está cada vez mais distante da imagem poética de um veterinário que se apresenta nos lugares mais remotos, recebe em troca uma amorosa xícara de Amaro e se aproxima – agora igual a eles – de Padrões regulatórios para instalações de última geração (privadas) para medicina humana.
Quando falamos em consentimento informado estamos nos referindo a uma série de informações que são fornecidas para consentimento e independente da dificuldade do tipo de intervenção terapêutica; Informações que incluem o diagnóstico realizado, o prognóstico de referência para o serviço de tratamento proposto e os riscos ou complicações do mesmo. Somente essa informação estruturada deixa o paciente livre para decidir com absoluta independência se submeterá ou não uma intervenção ou atuação terapêutica..
A violação deste princípio pode resultar em dois tipos diferentes de danos. uma danos à saúdequando for razoável acreditar que o paciente – que tem o ônus da prova relevante – se devidamente informado, teria se recusado a se submeter à operação e Danos causados por violação do direito à autodeterminação Se, por falta de informação, o paciente vivenciar uma condição adversa de natureza hereditária ou não hereditária diferente de uma violação do direito à saúde.
Pré-aprovação em medicina veterinária
Existem algumas diferenças distintas com a medicina humana.
Primeiro: Se a ação médica em medicina humana é dirigida ao mesmo paciente que deu seu consentimento, Na medicina veterinária, o destinatário da informação é o proprietário do animal enquanto o destinatário do serviço de saúde é o animal.
Segundo: Na medicina humana, o consentimento informado encontra sua legitimidade em fontes constitucionais (artigos 2º, 3º, 13 e 32 da nossa Constituição) e (hoje) também ordinárias (Lei nº 219/2017); Na medicina veterinária, permanece limitado dentro (e somente através) do código de ética, pois não há base legal que se refira ao consentimento informado como princípio..
É inevitável perguntar se o consentimento no domínio veterinário expressa apenas Conclusão da relação contratual (e profissional) entre o veterinário e o cliente Com o único resultado “punitivo” de natureza moral. Tendência a ir ao tribunal com muita frequência negligência veterinária Faz com que a demanda seja considerada.
Para alguns comentaristas O consentimento informado em medicina veterinária, longe de assumir proteções constitucionais como o direito à saúde e a autodeterminação, representa o momento em que a proposta terapêutica do veterinário e a aceitação do cliente se encontram. O conceito foi resumido de forma realmente eficaz por qualquer um que escreveu isso O consentimento informado nasce na medicina humana, transformando-se ao cruzar o limiar da clínica veterinária, e perde o crisma que consagra como expressão do reconhecido bem superior do homem, tornando-se, muito praticamente, o elemento sobre o qual a validade da o contrato entre o veterinário e o cliente.
Dois deles estão e ainda estão envolvidos, o veterinário e seu cliente. O animal continua a ser o destinatário do serviço. uma não Tópicos. Em retrospectiva, o eterno dilema do eu nos animais reaparece. É possível imaginar e argumentar que a titularidade de um direito independe da condição da pessoa humana, e ultrapassa o limite imposto pelo nosso ordenamento jurídico e para o qual a condição de exigibilidade do direito é que ele possa ser afirmado em tribunal contra aqueles que não pretendem respeitá-lo: isto é- Implementação de.
Alguns acreditam que a saída dessa situação é através da instituição da representação. Embora eu não veja nessa analogia a característica decisiva do favor da subjetividade nos animais, reconheço uma vantagem necessária. Assim, como acontece com os menores ou aqueles que, temporária ou permanentemente, não têm capacidade para dar o consentimento válido, Mesmo o dono do animal, estando consciente, mas incapaz de manifestar a sua vontade, poderá dar o seu consentimento a um determinado tratamento veterinário.
Na verdade, acho que o valor maior pode ter outra explicação. Isso com base no reconhecimento, apenas no caso de jurisprudência, de dano moral em caso de morte do animal de estimação. Há uma ampla interpretação do princípio que os tribunais de mérito agora muitas vezes concordam aplicado a este caso específico, segundo o qual se o direito do paciente de dar consentimento informado à intervenção pertencia aos direitos invioláveis do indivíduo, e era uma expressão do direito a ser determinado com respeito a todas as áreas e áreas em que a personalidade humana ocorre, Mesmo o consentimento em medicina veterinária não pode mais ser entendido como uma mera forma burocrática de liberação para o médico, mas sim como expressão da proteção última da autodeterminação do próprio cliente veterinário..
O Tribunal Constitucional (Acórdão nº 438 de 2008) nos diz explicitamente que o consentimento informado é uma expressão de um compromisso consciente com o tratamento de saúde proposto por um médico, um direito real do indivíduo “com base nos princípios estabelecidos no artigo 2º.
Os animais, a referência é o afeto, passam a ser reconhecidos em diversas frases como componentes dos sistemas sociais e participam da dinâmica emocional dos ambientes familiares, capazes de afetar seu equilíbrio e estabilidade.. Uma relação indubitavelmente coberta pela proteção constitucional que inclui uma daquelas atividades que criam a pessoa humana protegida pelo artigo 2º acima mencionado (ver, entre muitas outras coisas, Eu envio. n. 191/2020 para a Vara Cível de Novara).
Os que permanecem incertos são os resultados práticos, com especial referência à medicina veterinária, se lhe forem atribuídas apenas unidades estéreis e incompreensíveis que não transmitam ao destinatário informação adequada para ser colocada na possibilidade de sua avaliação e autorizar ou não o exame médico Serviços.. Percebendo assim que a vulnerabilidade inaceitável que ele esperava de certa forma não é respeitada A dignidade do animal sob cuidados veterináriosComo um ser sensível e, portanto, capaz de experimentar todo tipo de sofrimento como seu companheiro humano.
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