A partir de 1 de julho de 2024, entrarão em vigor duas importantes inovações na compensação através do formulário F24: a obrigação geral de utilização dos serviços remotos da Agência Fiscal e o bloqueio horizontal no caso de dívidas superiores a 100.000 euros. Instruções incluídas na postagem de 28 de junho
lá Circular da Agência Fiscal nº 16 de 28 de junho de 2024 Destaques últimas notícias Enviado por Lei orçamentária E de Decreto de Privilégios sobre Compensação via Formulário F24.
de 1º de julho Entra em vigor emObrigação geral de utilização de serviços remotos de receitas, também em caso de saldos devidos ao INPS e ao INAIL, e entra em operação obstáculo O que impede a possibilidade Desloque os valores horizontalmenteentre diferentes impostos, se houver Dívidas superiores a 100.000€.
Reembolso do Formulário F24: Obrigação Geral de Usar Serviços Remotos
A necessidade de acompanhamento eletrônico se aplica a Todos os pagamentos foram feitos a partir de 1º de julho de 2024independentemente de as dívidas ou créditos referidos no Modelo F24 Ansiedade fiscal que surge de Suposições, declarações ou reivindicações relativas a períodos anteriores.
A nova obrigação, introduzida pela Lei Orçamental de 2024, diz ainda respeito: Apenas compensação parcial Créditos com débitos, com Formulário F24 e não “saldo zero”É aquele minha cabeçaisto é, que se refere ao mesmo imposto.
“Caso seja autorizado reembolso e saldo superior a zero e, portanto, quando este for implementado em data igual ou posterior a 1º de julho de 2024, somente poderão ser utilizados serviços remotos prestados pela Receita.”Está claro Circular nº 16.
Independentemente de ser no final reserva Implementado por 30 de junho de 2024 Através de serviços remotos prestados por seus corretores de cobrança Enviar para corretor Aconteceu em um Data antes de 1º de julho.
Formulário de compensação F24: congelamento em caso de dívidas superiores a 100.000 euros
Também a partir da mesma data Bloco de compensação horizontal Em caso Dívidas superiores a 100.000€.
Vovó organiza Parágrafo 49, quinto do artigo 37 do Decreto Legislativo nº 100.223, de 2006que ele primeiro cunhou Lei Orçamentária 2024 então quem Decreto de Privilégios.
O texto explica detalhadamente Regras a serem seguidas Para verificar se o limite foi excedido.
Em primeiro lugar, os seguintes valores devem ser considerados no cálculo:
“Os valores relativos às taxas confiadas ao agente arrecadador em relação a impostos e pertences estaduais são relevantes, assim como aqueles confiados ao agente arrecadador em relação aos documentos emitidos pela agência fiscal de acordo com os regulamentos aplicáveis, incluindo valores cobertos por trabalhos de recuperação. ”
No entanto, o limite não é verificado de alguma forma aleatório. Os valores só serão considerados se ocorrerem as seguintes condições:
- O dia acabou Prazo de pagamento da dívida;
- Eles não existem Medidas de suspensão de qualquer natureza;
- Eles não estão em andamento Planos de parcelamento.
Quando o limite máximo de 100.000€ for ultrapassado, tendo em conta as regras detalhadas no Documento de Prática, já não é possível proceder Compensação horizontale, portanto, entre diferentes impostos.
Contudo, há uma exceção Compensação de créditos devidos ao INPS e INAIL.
A Receita também esclarece a avaliação das regras Integração das inovações com disposições já em vigor No caso de cargas atribuídas ao agente arrecadador superiores a 1500 euros.
Na região dos 100.000 eurosArtigo 31, § 1º, do Decreto Legislativo nº 100 78 de 2010o que é proibido A compensação é apenas para créditos tributários.
Somente quando o limite for excedido A proibição mais ampla regulamentada pelo artigo 37 do Decreto Legislativo nº. 223 de 2006 Quem trabalha com empréstimos de qualquer natureza.
Detalhes e exemplos práticos em Texto integral da Circular nº 16 de 28 de junho de 2024.
- Agência Fiscal – Circular nº 16 de 2024
- Novas regras de remuneração em vigor em 1º de julho de 2024
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