Com duas sentenças curtas e muito idênticas, o Tribunal Permanente de Arbitragem do Lácio encerrou hoje oficialmente a questão relativa aos recursos administrativos pelos quais Chiara Ferragni e as duas empresas que lhe são atribuídas – “Fenice Srl” e “Tbs Crew Srl” – se opuseram. a decisão pela qual a última decisão foi proferida em dezembro Primeiro, a autoridade antitruste impôs uma multa de mais de 1 milhão de euros por publicidade supostamente enganosa ligada à venda de “Pink Christmas” pela Pandoro.
Os juízes administrativos indicaram que o processo foi intimado e discutido na sessão pública de 17 de julho de 2024, considerando que em 5 de julho de 2024, a parte requerente apresentou memorando de defesa na qual anunciou a renúncia dos autos do processo, em troca de as razões que foram melhor expressas nos documentos, após notar que a administração requerida concordou com a renúncia, a qual não se opôs, mesmo no que diz respeito à proposta de compensação de despesas”, pelo que consideraram “necessário declarar o encerramento do processo e reembolsar os custos do litígio entre todas as partes envolvidas.”
Nesta fase, pelo mesmo, apenas está pendente o recurso da Balocco Spa, fabricante de confeitaria, que foi multada em 420 mil euros. Mas no início do mês, a discussão da proposta de recurso foi adiada “para uma data posterior” para acolher o pedido apresentado pelos advogados.
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