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Bloqueio de trânsito Roma 4 de dezembro de 2022. Horários.  Em formação.  faixa verde

Bloqueio de trânsito Roma 4 de dezembro de 2022. Horários. Em formação. faixa verde

Um engarrafamento em Roma no domingo, 4 de dezembro. Domingo da Ecologia começa na cidade na nova Banda Verde. Proibição de circulação de veículos particulares das 7h30 às 12h30 e das 16h30 às 20h30.

Todos os veículos a gasolina até a classe ambiental Euro 5 serão banidos. Os veículos a diesel proibidos são até Euro 6. E pare motocicletas e ciclomotores de duas rodas de 4 tempos antes das classes ambientais Euro 3 e Euro 2, respectivamente. Último Eco Domingo de 4 de dezembro de 2022. No próximo ano, as datas serão 8 de janeiro, 5 de fevereiro e 26 de março.

Nova faixa verde

Com a recente resolução do Conselho Gualtieri, a faixa verde também mudou [qui la mappa]. As mudanças geraram polêmica. Não há mudança para as partes sul e leste da cidade. Os limites da Faixa Verde permanecem inalterados via Palmiro Togliatti, via Appia Nuova e via Ardetina, com a área de Doricola incluída na zona de tráfego limitado.

A zona de circulação restrita “Fáscia Verde” é a área dentro do perímetro composta por ruas e praças excluídas, nas quais a circulação é permitida, conforme especificado abaixo:

Circunvalação Aurélia
Cornelia Ring Road
Via Domenico Turdini
Via Della Pineta Sacchetti
Via Vittorio Mandiglio
Via Luigi Arbib Pascucci
Via Della Pineta Sacchetti
Via Trionfell Largo Cervínia
Via Igia Piazza Walter Rossi
Via della Camillusia
Piazza dei Giuochi Delfici
Via Cássia
Via Vilfredo Pareto
Largo Pasquale Saraceno
Via Giovanni Fabroni
Via Flaminia Nuova
Via Flaminia Via Dei Due Ponti
Via Flaminia (liga Dor de Quinto e rampas para a estação Dor de Quinto)
Via Flaminia
Via Flaminia Nuova
Via Flaminia Nuova (arco lateral Roccalvecce)
Via Flaminia Nova Via Flaminia (Crotarossa curva lateral)
Via Flaminia
Via Flaminia (Barandson Side Bend)
Via Flaminia Grande Raccordo Anulare Grande Raccordo Anulare (arco de ligação à Salita di Castel Giubileo)
Subida do Castel Cubileo
Via Grottazzolina
via di Castel Giubileo
Via Bolonha
Via Salaria
Via Salaria (rota de retorno lateral) Via Salaria (curva de conexão via Cortona)
Via Salarla Ponte Salario
Via Dei Bratti Pescali
Praça Pier Carlo Talenti
Via Ugo Ojetti
Por Arturo Graf
Boulevard Cont
Wile Egídio Kalbani

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Isenção para veículos

Detalhes, incluindo descontos, serão publicados em uma ordem do prefeito. Pelo que se sabe até o momento, as exceções incluem – como já aconteceu em bloqueios de transporte anteriores – veículos elétricos ou híbridos, veículos movidos a metano, GLP ou bicombustível, veículos com motores a gasolina Euro 6, veículos utilizados para o transporte de bens essenciais tratamentos para doenças graves ou tratamentos de saúde, incluindo a administração de vacinas para COVID-19 Sujeito a verificação de eventos relacionados à emergência.

Todas as exceções

1. Veículos de tração elétrica e híbrida;
2. Veículos movidos a metano, GLP e PI-fuel (gasolina / GLP ou metano), convertidos e movidos a GLP ou metano;
3. Veículos com ignição comandada (gasolina) ‘EURO 6’;
4. Ciclomotores de 2 rodas com motores a 4 tempos «EURO 2» e posteriores;
5. Motociclos ‘EURO 3″ e posteriores a 4 tempos;
6. Veículos utilizados para serviços policiais e de segurança, incluindo assistência rodoviária, emergências públicas, incluindo transporte de cadáveres;
7. Veículos utilizados para serviços de manutenção de emergência e serviços públicos (por exemplo, água, eletricidade, gás, telefone, elevadores, sistemas de segurança, sistemas de regulação de tráfego, sistemas ferroviários, sistemas de aquecimento e ar condicionado, etc.) com marcação ou marcação identificável ou apropriada certificação do empregador;
8. Veículos de transporte, eliminação de resíduos e proteção sanitária-ambiente, gestão emergencial de áreas verdes, proteção civil e restauração emergencial da decoração urbana;
9. Veículos de transporte coletivo público e privado;
10. Veículos regulamentados de acordo com o DAC n. 66/2014 e n. 55/2018;
11. Táxis e carros de aluguer com motorista, concessões municipais;
12. Os veículos utilizados para os serviços de car sharing, car pooling, home to work plan (PSCL) são explorados de acordo com as regras específicas do Ministério do Ambiente e do Ministério da Defesa dos Territórios e da Administração Marítima ou Capitolina;
13. Veículos com placas CD, SCV e CV;
14. Veículos equipados com crachás para pessoas com deficiência emitidos pelo Decreto Presidencial 503 de 24 de julho de 1996;
15. Veículos portadores da etiqueta emitida pelo respectivo despacho de deslocação a lares de urgência por médicos e veterinários: veículos utilizados por socorristas no serviço de assistência domiciliária, com certificado emitido pela instituição pública ou privada a que pertençam;
16. Os veículos utilizados para o transporte de pessoas submetidas a tratamentos inadiáveis ​​e negligentes ou tratamentos de saúde para tratamento de doenças graves, podem apresentar atestado médico do familiar para Covid-19;
17. Veículos de transporte público sujeitos a medidas de segurança;
18. Veículos automóveis destinados ao transporte de produtos perecíveis, distribuição de periódicos e correspondências; 19. Veículos com peso bruto não superior a 3,5 toneladas, destinados ao transporte de medicamentos e/ou material médico de uso urgente e inadiável, devidamente homologados, bem como ao transporte de valores;
20. Veículos destinados ao transporte de pessoas que participem em cerimónias religiosas, casamentos ou funerais agendados antes da data desta Lei, se os condutores forem titulares de convites especiais ou certificados emitidos por ministros oficiais;
21. Viaturas dos operadores de informação diária em serviço, munidas de bilhetes de identidade e certificados de redacção, ou utilizadas para transporte de material de apoio ao serviço de filmagem televisiva (eg equipamentos de filmagem, geradores, ligações rádio, etc.) para telejornalismo;
22. Veículos utilizados pelos controladores de tráfego aéreo em serviço nos aeroportos de Ciampino e Fiumicino, mediante apresentação de certificado específico emitido pela ENAV SpA;
23. Proibição de circulação de veículos automotores e veículos automotores de duas rodas nas vias de transporte público utilizadas por trabalhadores em turno de trabalho ou residência/local de trabalho, com comprovação hábil do empregador;
24. Veículos utilizados para trabalhos em canteiros de obras de linhas subterrâneas em construção;
25. Veículos de remoção ou de trabalho previamente autorizados a ocupar terrenos públicos pelos órgãos competentes;
26. Veículos de empresas que efectuam trabalhos por conta da Roma Capitale ou por conta de empresas de serviços suas participadas, munidos de documentação suficiente da empresa para a qual trabalham ou que efectuam intervenções previstas com autorização do Director;
27. Veículos utilizados para a realização de iniciativas promovidas ou patrocinadas pela Roma Capital munidos de documentos específicos emitidos pelos serviços competentes ou autocolantes emitidos pela empresa;
28. As viaturas utilizadas no enquadramento de eventos em que foram previamente emitidos documentos de concessão para ocupação de terrenos públicos são munidas de documentos específicos emitidos pelos serviços competentes;
29. Veículos de comerciantes que circulam nos mercados dominicais, utilizados apenas para trabalho, apenas no percurso estritamente necessário para ir e voltar de casa;
30. Qualquer confissão de veículos de sacerdotes e ministros de culto às funções do seu ministério;
31. Veículos de associações ou clubes desportivos pertencentes a confederações filiadas ao CONI ou outras confederações oficialmente reconhecidas, ou utilizados por seus associados com notificação do Presidente indicando o local e horário de evento esportivo do qual o associado participe diretamente;
32. Veículos automotores utilizados por pessoas sujeitas ao cumprimento de sentenças e despachos criminais e cíveis expedidos com certidão suficiente;
33. Os veículos utilizados para intervenções de emergência por funcionários do PNUMA e oficiais de justiça do Tribunal de Apelações de Roma foram devidamente emitidos com um certificado específico da Presidência do mesmo Tribunal de Apelações;
34. Veículos automotores utilizados para filmagem por empresas que operam nas indústrias cinematográfica, televisiva e audiovisual. Áudio e foto de Documentos de Concessão Comparativos publicados anteriormente relacionados à invasão de terras públicas pelo Departamento de Assuntos Culturais.

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