Cristiano Ronaldo ganhou o processo cível contra a Juventus, mas o tribunal reconheceu negligência contributiva entre as partes, tendo o clube da Juventus de pagar aos portugueses 9,8 milhões de euros, embora isso seja reavaliado com juros. A decisão do júri, comentada na nota oficial do clube de Turim:
A “Juventus Football Club S.p.A. (“Juventus” ou a “Empresa”), em relação ao processo arbitral instaurado pelo ex-membro Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro (“Ex-membro”), comunica hoje que enviou esta sentença ao ex-membro para a temporada 2020/21, os árbitros reconheceram a validade do acordo de redução de remuneração e, portanto, rejeitaram o pedido de cancelamento do acordo de redução de remuneração, por considerarem que o chamado “cartão Ronaldo” não afetou a vontade do ex-integrante. para assinar o referido acordo de redução, confirmando a responsabilidade pré-contratual da Juventus recebida, o arguido condenou-a ao pagamento de uma quantia equivalente a cerca de 9,8 milhões de euros e aceitou parcialmente o pedido feito pelo ex-integrante em substituição grave; Pedido do ex-membro, aproximadamente 19,6 milhões de euros)
A Companhia, com o apoio de seus advogados, examina a decisão do painel arbitral e reserva-se qualquer avaliação e iniciativa para proteger seus direitos. Para obter informações sobre procedimentos de arbitragem iniciados por um ex-membro, ambos limitados, consulte o site da Empresa (www.juventus.com, seção Clube, Investidores, Demonstrações Financeiras e Prospectos, Demonstração Financeira Anual em 30 de junho de 2023. Demonstrações e Demonstrações Financeiras )”.
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