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Adeus imposto automóvel para proprietários 104 com esta redação: Como solicitar isenção

Adeus imposto automóvel para proprietários 104 com esta redação: Como solicitar isenção

Todos os que beneficiam da Lei 104 estão isentos do pagamento do imposto automóvel. Veja como fazer o pedido.

Entre os benefícios concedidos aos titulares da Lei 104 está também a isenção do pagamento do imposto automóvel. Isto se deve não apenas às pessoas com deficiência, mas também aos seus familiares que delas dependem financeiramente. Depois, há casos em que a redução fiscal também está disponível para aqueles que não recebem os benefícios da Lei 104. Aqui estão todos os casos em que ela pode ser obtida.

Quando os titulares da Lei 104 são elegíveis para isenção do imposto automóvel?

A isenção do pagamento do imposto automóvel está disponível para os beneficiários dos benefícios da Lei 104, desde que conste fórmula específica no relatório emitido pela junta médica.

Quando os titulares da Lei 104 têm direito à isenção do imposto automóvel (newsby.it)

isso significa “A parte relevante detém os requisitos para essa tecnologia. 4 DL 9 de fevereiro de 2012 n. 5”. A isenção aplica-se em particular às pessoas com deficiência:

  • Cego e surdo
  • Pessoa com deficiência psicológica ou mental, com reconhecimento do subsídio de acompanhamento
  • Com graves limitações na capacidade de andar ou sofrendo de múltiplas amputações
  • Com habilidades motoras diminuídas ou fracas

Além dos requisitos de deficiência, Para não ter que pagar imposto automóvel, também é necessário possuir um determinado tipo de carro e isso é:

  • Automóveis de passageiros: Veículos destinados ao transporte de pessoas, com no máximo nove lugares, incluindo o do condutor
  • Veículos de transporte misto: veículos com peso bruto totalmente carregado não superior a 3,5 toneladas (ou 4,5 toneladas, se elétricos ou a bateria), destinados ao transporte de mercadorias ou pessoas e com capacidade para um máximo de nove lugares sentados, incluindo o do condutor
  • Veículos automotores específicos: Veículos destinados ao transporte de determinados objetos ou pessoas para transporte em determinadas circunstâncias, e caracterizam-se por estarem permanentemente equipados com equipamentos especiais relacionados a esse fim.
  • Veículos residenciais: Veículos com estrutura especial e permanentemente equipados para serem utilizados no transporte e alojamento de no máximo 7 pessoas, incluindo o motorista.
  • Veículos motorizados: Veículos de três rodas destinados ao transporte de pessoas, com capacidade máxima de quatro lugares, incluindo o do condutor, e dotados de chassis adequado.
  • Motociclos de transporte misto: Veículos de três rodas destinados ao transporte de pessoas e mercadorias, com lotação máxima de quatro lugares, incluindo o do condutor.
  • Motocicletas para transporte específico: veículos de três rodas destinados ao transporte de determinadas coisas ou pessoas em circunstâncias específicas e caracterizados por estarem permanentemente equipados com equipamentos especiais relacionados a esse fim.
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Além de A cilindrada do veículo deve ser no máximo 2.000 cc se for um automóvel com motor a gasolina, e no máximo 2.800 cc se for um automóvel diesel. Caso o beneficiário da Lei 104 possua vários veículos, a isenção do pagamento do imposto incidirá sobre apenas um deles. A isenção vale também para familiares da pessoa com deficiência quando estes forem dependentes financeiros. Para ser deficiente, o rendimento bruto anual da pessoa com deficiência não deve exceder 2.840,51€ (4.000€ para crianças até aos 24 anos).

Quem desejar pode beneficiar da isenção do pagamento do imposto automóvel Envie uma inscrição para sua repartição de finanças regional, agência de receita ou ACIIsto poderá ser feito presencialmente ou através do envio de carta registrada acompanhada do aviso de recebimento e dos documentos exigidos. Este é o atestado que comprova a condição de invalidez:

  • Quanto aos cegos e surdos, é um atestado emitido por uma junta médica geral que atesta o seu estado
  • Para uma pessoa com deficiência psicológica ou mental, o relatório de avaliação da deficiência emitido pela Comissão Médica da ASL (ou pela Comissão Integrada da ASL INPS) indica que a pessoa está gravemente deficiente (artigo 3.º, n.º 3). da Lei n.º 104, de 1992) derivada de deficiência mental, e o certificado de desembolso do subsídio que o acompanha (Lei n.º 18, de 1980 e Lei n.º 508, de 1988) emitido pela autoridade competente para o efeito (a Autoridade) para avaliar a incapacidade civil nos termos da Lei n.º 295/1990)
  • Para pessoas com deficiência que tenham sérias limitações na capacidade de locomoção, ou múltiplos amputados, um relatório de avaliação de deficiência emitido pelo Comitê Médico da ASL (ou pelo Comitê Integrado ASL-INPS), mostrando que a pessoa está gravemente deficiente (Artigo 3, Parágrafo 3 , da Lei nº 104 de 1992), decorrentes de doenças (incluindo amputações múltiplas) que levam à restrição permanente da marcha
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Além do certificado comprovativo da situação de invalidez, também deverá ser anexada cópia da declaração fiscal mais recente, ou autocertificação. Se o carro estiver registrado em nome de um familiar da pessoa com deficiência, a declaração de imposto deverá comprovar que ele depende financeiramente do proprietário do carro. A documentação deve ser enviada ou trazida pessoalmente no prazo de 90 dias a contar do prazo de pagamento do imposto automóvel. A inscrição deve ser feita apenas para o primeiro ano; A partir desse momento aplica-se também aos anos seguintes, sem necessidade de reenvio dos documentos.