A retenção na fonte torna-se obrigatória em muitas circunstâncias. Aqui estão os casos em que você é obrigado a emiti-lo.
A partir de 1º de abril eles estarão lá Mudanças financeiras profundas na ItáliaNovos bónus, alterações de valores e até novidades inesperadas como a introdução da retenção na fonte que se torna obrigatória em muitos casos.
A Lei do Orçamento de 2024 criou novas regras que foram implementadas e validadas pela Autoridade Tributária e que proporcionaram detalhes e esclarecimentos importantes aos cidadãos. Todos aqueles que anteriormente estavam isentos de pagamento Hoje eles são convidados a seguir em frente.
Imposto de retenção obrigatório: casos em que deve ser emitido
O imposto retido na fonte é Um sistema diferente de arrecadação de impostos que efetivamente prevê o pagamento de um determinado valor caso não seja pago Direto, mas bloqueado. Por exemplo, se um agente de retenção retém um montante de compensação e depois o paga ao estado como imposto. Na Itália, é utilizado há muito tempo para gerar rendimentos provenientes do trabalho independente, de trabalhadores assalariados e de capital. Isto é definido como habitualmente em 20% do valor tributável e, em alguns casos, também em faturas de comissão Até 50% do valor tributável. Todos os pagamentos feitos desta forma devem ser inseridos no Formulário 770 para rastrear os pagamentos devidos.
Assim, a retenção na fonte torna-se obrigatória a partir de 1 de abril Será aplicado sobre comissões de agentes de seguros, corretores e corretores de relacionamento com empresas e entidades seguradoras Qualquer pessoa pode se enquadrar nessas categorias. Com a entrada em vigor desta política iniciamos imediatamente, portanto a partir de 1º de abril ela será paga. Portanto o que muda não é a forma como a mesma coisa é feita ou os percentuais envolvidos nos cálculos, mas as situações em que isso é verdadeiro e deve ser aplicado.
Independentemente da data de vencimento do pagamento. As comissões passarão a ser pagas desta forma aos agentes e corretores de seguros A alíquota de 23% será aplicada além do padrão caixa (que permanece o mesmo). Portanto, chega a 50% do valor da comissão em geral, e 20% das comissões se o beneficiário se beneficiar do trabalho de terceiros. Todos os indicadores para a compreensão dos números e taxas são relatados oficialmente na Circular de Esclarecimento da Agência Fiscal nº 7/E, de 21 de março de 2024.
Definitivamente está por aí Mudança radical e inesperada Para muitos porque envolverá um custo maior, mas ainda assim é uma mudança muito importante no sistema. Assim, foi cancelada a isenção que era aplicável às comissões recebidas pelas seguradoras e corretores que não tinham de pagar esses números. Também fica claro que, com tratamento igual, todos estão incluídos Corretores cadastrados nas seções (d), (e) e (f) do Cadastro Único Intermediários para serviços relacionados.
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