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Composição do prazo de dois anos com credores: motivos da desapropriação

Composição do prazo de dois anos com credores: motivos da desapropriação

Formação a cada dois anos com credores, quais os motivos do confisco? Do não pagamento de impostos à verificação de bens não declarados superiores a 30 por cento, focando nos motivos que levarão à rescisão do acordo com o fisco.

O acordo preventivo celebrado a cada dois anos Também para testar Causas de decadência.

Os titulares de número de IVA que optarem até ao final de outubro por assinar o acordo com o Fisco para o biénio 2024-2025, ou para 2024 apenas para taxas fixas, terão de ter em conta condições que poderão levar a Queda do acordo assinado Bem como benefícios relacionados.

para’Lista de condições O que leva à queda do acordo preventivo, que foi determinado nos termos do artigo 22 do Decreto Legislativo nº. 13/2023.

Vamos detalhar abaixo.

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Composição do prazo de dois anos com credores: motivos da desapropriação

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A obrigação de constituir o prazo de dois anos com os credores, durante o prazo de entrega da declaração fiscal de 2024, terá de lidar não apenas com Razões para exclusão Mas também com hipóteses subsequentes Decadência E a consequente perda de benefícios concedidos aos titulares de IVA.

Assinatura do acordo com as autoridades fiscais que permitirá efetivamente “congelar” o imposto a pagar para o biénio 2024-2025 para os sujeitos do ISA e apenas para o período de tributação em curso para os contribuintes de taxa fixa Em qualquer caso, não será definitivo.

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Na verdade, existe Muitas condições específicas O que será efetivamente capaz de restaurar as regras normais.

Especificamente, de acordo com as disposiçõesArtigo 22 do Decreto Legislativo nº. 13/2024 (Aplicável aos valores do IAS e do IVA de taxa fixa), e Queda do acordo preventivo É esperado nos seguintes casos:

  • Verifique se há atividades não anunciadas (ou a ausência ou indedutibilidade das obrigações declaradas) Acima de 30 por cento das receitas declaradas;
  • uma oferta Declaração de imposto complementar que inclui uma quantificação diferente para efeitos de imposto sobre o rendimento e o valor da produção para efeitos de IRAP;
  • Não pagar impostos Isso ocorre depois de aderir ao acordo.

A queda do acordo preventivo, que vale a cada dois anos Espera-se também que no caso deViolações não menores“, ou:

  • Violações encontradas que mesclam casos Crimes fiscais, Nos termos do Decreto Legislativo de 10 de março de 2000, n. 74, relativamente aos períodos fiscais abrangidos pela Convenção Três antes da aceitação para a instituição
  • Conexão imprecisa ou incompleta de dados ISA que estabeleça rendimento ou valor líquido da produção inferior a 30 por cento;
  • Falha no envio de declarações fiscais, declarações IRAP e 770 declarações e declarações de IVA nos anos abrangidos pelo acordo;
  • Falha, armazenamento incorreto ou tardio de cobranças Recebido por um número de violações igual ou superior a 3, cometidas em dias diferentes, nos anos de adesão à Convenção;
  • Recusar-se a exibir ou tornar públicos documentos, registros e registros contábeis Relevante para efeitos de IVA se acedido para efeitos de avaliação;
  • Não instale ou altere caixas registradoras eletrônicas (Referido no artigo 11, parágrafos 5 e 5 bis do Decreto Legislativo de 18 de dezembro de 1997, nº 471, bem como no artigo 2º da Lei de 26 de janeiro de 1983, nº 18).
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O acordo protetivo caduca a cada dois anos, quando o arrependimento voluntário preserva o acordo com o Fisco

Na presença de algumas das violações mencionadas acima, o arrependimento voluntário permitirá que o acordo preventivo não caia a cada dois anos.

Isto se aplica especialmente aos casos Falta de pagamento de imposto de renda e IRAPInfrações relacionadas a crimes tributários, desde Transferência imprecisa de dados para fins de IsaBem como casos de não devolução de impostos.

Neste caso, as infrações cometidas não serão relevantes para efeitos de confisco se o contribuinte tiver resolvido a sua situação através do arrependimento efetivo, desde que a infração ainda não tenha sido verificada e em qualquer caso Nenhuma atividade de acesso, inspeção, auditoria ou outras atividades de avaliação administrativa foi iniciada Dos quais o autor ou os responsáveis ​​solidários tiveram conhecimento formal.

Confisco também em caso de motivos subsequentes de exclusão do acordo preventivo bienal

Mesmo uma repetição de Razões de exclusão do acordo preventivo celebrado de dois em dois anos levará ao fracasso, Postagem antigados efeitos da adesão.

Estas são as hipóteses:

  • Não apresentação da declaração fiscal Num dos três períodos fiscais anteriores;
  • Condenação por crime fiscal (Decreto-Lei 74/2000), por crime de branqueamento de capitais (artigo 648 bis, Código Penal), por crime de utilização de fundos, bens ou benefícios de origem ilícita (artigo 648 bis ter, Pen.) e pelo crime de lavagem de dinheiro autoinfligido (art. 648-III, 1, Código Penal), cometido nos últimos três períodos fiscais anteriores aos períodos de aplicação da Convenção;
  • A presença após adesão de dívidas fiscais e de contribuição definitivamente verificada superior a 5.000 euros (se não sujeita a medidas de suspensão ou parcelamento), cujo valor inclui juros e sanções administrativas.
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Os impostos aumentam mesmo que o acordo de salvaguarda de dois anos caia

Aguardamos mais novidades sobre o acerto semestral com credores, bem como na frente financeira Efeitos da decadência.

A rescisão do contrato firmado anulará os benefícios concedidos, mas não alterará a carga tributária devida.

Em todos os casos detalhados antesArtigo 22 do Decreto Legislativo nº. 13/2024Decadência Em qualquer caso, não pode ser uma rota de fuga Em comparação com o acordo já assinado com a agência fiscal.

Esta é uma das inovações previstas no projeto de decreto legislativo corretivo que se espera em Conselho de Ministros para obter luz verde final.

Com base no regime aprovado em 20 de junho, o falecido será convocado Pagar o imposto mais alto entre o imposto acordado e o imposto real.

O que isso significa na prática?

Se a fatura fiscal devida, com base no rendimento acordado, for superior à fatura real, os pagamentos seguirão, em qualquer caso, o acordo com a administração fiscal, mesmo após o confisco.

para trás, Voltaremos à conta normal Dos impostos se o rendimento real for superior ao rendimento acordado.

a Mecanismo vencedor para o tesouroQuem cobrará o valor acordado em todos os casos, mesmo em caso de confisco, ou ainda um valor superior em caso de rendimento real superior ao estimado.

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