Superbonus, as instruções estão prontas para solicitar a contribuição a fundo perdido sobre intervenções dedutíveis de 90%, para despesas de 1º de janeiro a 31 de outubro deste ano em imóveis utilizados como primeiras residências e áreas comuns de unidades residenciais. Trata-se da contribuição destinada aos proprietários (ou titulares de outros direitos de gozo) com rendimentos até 15 mil euros, que foi efetuada ao abrigo do Decreto do Auxílio Quádruplo relativamente a 10% das despesas não subsidiadas. Cláusula assinada pelo diretor da Receita, Ernesto Maria Ruffini, estabelece as condições e modalidades de envio do requerimento a ser apresentado de 2 a 31 de outubro.
A candidatura, que apresenta nota da Agência Fiscal, será submetida de 2 a 31 de outubro através de procedimento web que estará disponível na área reservada do site da agência.Diretamente do requerente ou através de um intermediário. A isenção destina-se às pessoas singulares que em 2022 tivessem um rendimento de referência, calculado com base nos critérios introduzidos pelo Decreto de Assistência Quadrilateral, não superior a 15 mil euros, e aos titulares de direitos patrimoniais (ou de gozo real) sobre “imóveis que tenha sido objeto de intervenções de construção que beneficiem de desconto de 90%. Além disso, o imóvel objeto das intervenções deverá ser utilizado como residência principal do requerente. A disposição também inclui entre os beneficiários do subsídio os herdeiros que retêm bens físicos e posse direta do imóvel, relativamente às intervenções apoiadas pelo falecido. O formulário de candidatura, já publicado, exige Hoje, o requerente é obrigado a declarar que reúne os requisitos para efetuar a contribuição e a indicar, entre outros coisas, o seu código fiscal (ou o código do falecido no caso de herdeiro) e o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) da sua conta à ordem.Ao submeter o pedido, Emissão de um recibo inicial atestando que o pedido foi aceite, seguido da comunicação do resultado da candidatura. A base para o cálculo do valor da contribuição é o montante das despesas que o requerente irá incorrer das despesas máximas elegíveis incorridas de 96.000 €. Portanto, o valor da contribuição exigida será igual a 10% das despesas elegíveis suportadas pelo requerente. A encomenda tem um valor máximo de 9.600 euros. O valor do prémio atribuído será determinado em função do número de candidaturas apresentadas: os recursos financeiros, equivalentes a 20 milhões de euros (artigo 9.º, n.º 3, do Decreto Legislativo n.º 176/2022) serão, de facto, divididos em com base no percentual entre o volume de recursos disponíveis e o valor total das contribuições necessárias. O percentual de distribuição será comunicado, com posterior disponibilização pelo Diretor da Agência Fiscal, até 30 de novembro de 2023.
Reprodução © Direitos Autorais ANSA
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